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COMO EMITIR DEVOLUÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 08:12

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Um cliente optante pelo simples nos emitiu uma nota de devolução Modelo 55, porem ele naõ destacou o ICMS, porém colocou as informações do imposto em Campos adicionais, IPI e ICMS, posso me creditar do imposto mesmo assim?
Todos os dados da Nf estão corretos, ele só não destacou o imposto em Campos Próprios.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:13

Lanna de Macedo Gomes, bom dia.

Bem, não sei exatamente porque ele destacou o IPI também, mas empresas optantes pelo Simples Nacional não podem conceder crédito de IPI, somente de ICMS.

E realmente, a concessão do crédito de ICMS por parte de empresas do SN são realizadas por meio da descrição “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006” no campo de Observações da NFe devido as empresas do SN serem impossibilitadas de utilizarem os campos próprios da NFe para informar tal valor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 17:00

Boa tarde Yuri,
Sou uma empresa RPA (SP) e enviei uma remessa para teste para uma empresa do Simples e no retorno não foi mencionado o ICMS nos dados adicionais. O ICMS só pode ser destacado em campo proprio quando se tratar de devolução de compras, correto?
Quanto ao ICMS que paguei na minha saída, posso usar o Artigo 454 e fazer uma nota de entrada referente a esse ICM?
Att,

Eufrasia




Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 17:28

Frá, boa tarde.

ICMS só pode ser destacado em campo proprio quando se tratar de devolução de compras, correto?
Correto. Resolução CGSN 140/2018, Art. 59, § 9º.

Quanto ao ICMS que paguei na minha saída, posso usar o Artigo 454 e fazer uma nota de entrada referente a esse ICM?
Sim, observando os incisos I, II e III do referido Artigo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 17:31

Yuri, 

Mas no caso de devolução a empresa do Simples pode utilizar a CSON 900 e destacar os impostos, já vi muitos casos, inclusive sistemas gratuitos habilitam o campo de destaque de impostos para empresas do simples utilizando essa CSON, a 900.  a questão do crédito “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……;" em informações complementares seria só para venda, não é isso?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 10:07

Adelita, bom dia.

Você está corretíssima!

Inclusive, já aproveito para me desculpar pela primeira resposta dada a colega Lanna, pois ao respondê-la eu simplesmente desconsiderei que se tratava de uma devolução.

Conforme a resposta que dei a colega Frá, no caso de devolução, conf. Resolução CGSN 140/2018, Art. 59, § 9º, deverão ser usados os campos próprios da NFe.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 abril 2022 | 09:21

Bom dia!

Quando a empresa que emitiu a devolução (SN) for emitir a EFD (SPED Fiscal ICMS/IPI) como ela ira estorna o ICMS destacado na devolução?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 21 abril 2022 | 17:22

Boa tarde!
Colega Adelita esta corretissima. O valor do ICMS, para ser aproveitado por um destinatário cuja tributação seja diferente do Simples Nacional, o Emitente da NF que seja Optante pelo Simples Nacional, além de serem indicados a Base de Cálculo, a alíquota e o Valor do ICMS, também é obrigado a constar no campos das observações a expressão citada pela colega Adelita. 

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