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Depósito de mercadorias

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 16:59

Srs. (as), boa tarde!
Um empresa de Transporte de Cargas, do Estado de São Paulo, incluiu como CNAE secundário o "Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis - 52.11-7-99", diante disso será permitido receber mercadorias de terceiros para formação de lote para exportação pelo CFOP 5505/6505? Os dados do destinatário da NFe será os mesmo dados da transportadora? É permitido esse tipo de operação no estado de São Paulo, com esse tipo de CNAE? 
Desde já agradeço!

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