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nota fiscal com aplicação de material?

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 12:00

Bom dia gente!

Desculpe gente! estou trazendo uma pergunta para está sala, Está pergunta foi postada em uma outra sala e começou tomar outros rumo. Por isso achei melhor postar está pergunta aqui!

Desculpe! volta a falar, não estou repetindo a pergunta!

a minha dúvida é a seguinte se o artigo a qual a lei se refere está mencionando sobre o valor da aplicação de material.



ex.:


Natureza da operação CFOP ???? n° da nota 0001
Dúvidas

Razão Social: Estou com dúvidas UF: ??
End.: Não consigo solucionar
Mun.: Até agora não entendir
Insc.: ***.***.**-*
CNPJ: **.***.***/0001-**


Dest.: Alguém pode me ajudar UF: ??
End.: Você pode solucionar?
Mun.: você pode me explicar?
Inscr.: ###.###.##-##
CNPJ: ##.###.###/0001-##





Quant. Descrição Valor

1 Prestação de serviço R$ 14.000,00
1 Divisórias R$ 6.000,00
1 Placas de Gesso R$ 4.000,00


Total da nota: R$ 24.000,00

ISS 5% R$ 700,00
PIS/CONFINS/CSLL 4,65% R$ 1.116,00
IRPJ 1,5% R$ 360,00
INSS 11% R$ 2.640,00

Valor retido: R$ 4.816,00

Valor a receber: R$ 19.184,00


Está foi a nota 01. vamos para a nota 02!





Natureza da operação CFOP ???? n° da nota 0002
Dúvidas

Razão Social: Estou com dúvidas UF: ??
End.: Não consigo solucionar
Mun.: Até agora não entendir
Insc.: ***.***.**-*
CNPJ: **.***.***/0001-**


Dest.: Alguém pode me ajudar UF: ??
End.: Você pode solucionar?
Mun.: você pode me explicar?
Inscr.: ###.###.##-##
CNPJ: ##.###.###/0001-##


Quant. Descrição Valor

1 Prestação de serviço R$ 8.000,00
1 Divisórias R$ 5.000,00
1 Placas de Gesso R$ 7.000,00

Valor da nota: R$ 20.000,00


ISS 5% R$ 400,00
PIS/COFINS/CSLL 4,6% R$ 920,00
IR 1,5% R$ 300,00
INSS 11% R$ 880,00

Valor retido: R$ 2.500,00
Valor a receber: R$17.500,00


Então os valores estão corretos?

Eu devo aplicar o inss sobre o valor total da nota, apenas na opção da nota 0001. Onde o valor do material é inferior a 50% do total da nota?

Já quando ocorre a descrição do material na nota e este valor é superior a 50% eu devo aplicar o inss apenas sobre aprestação de serviço?

Eu estou certo ou meu entendimento está erroneo, porfavor me ajudem!

Obs.: Em(cfop:????, UF:?? etc.) isso foi apenas para representa uma nota, eu sei os codigos, uf etc. a minha dúvida é sobre a lai, pois ela estáme confundido, Elá refere os 50% ao material ou sobre a base de calculo?

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 14:44

volto a repetir, apenas prestem atenção nos valores e não na forma do preenchimento(UF:??, CFOP:????, end.: Não consigo solucionar etc.. Isso não tem nada haver com a minha dúvida! ok.)

A minha dúvida é sobre a base de calculo/custo do material etc. e não no modo de preencher!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:20

O INSS é calculo sobre o valor dos serviços prestados, ou seja, valor total da nota menos o material aplicado = base de calculo de retenção do inss (11%).

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:25

Pois então mais eu não entedir o que diz o artigo 122.

Quando o mesmo fala de 50%, esse valor é o material aplicado ou a base de calculo?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:21

Quando não tiver relacionado o valor do material aplicado na nota fiscal ai sim será feito nos 50% por estimativa. (no caso do inss)
Você esta com duvida no INSS retido ou nos outros impostos federais?

obs. Neste artigo 22 esta dizendo:
Art. 22. A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:57

apenas inss.

Releia na minha primeira postagem, onde digo;

Eu devo aplicar o inss sobre o valor total da nota, apenas na opção da nota 0001. Onde o valor do material é inferior a 50% do total da nota?

Já quando ocorre a descrição do material na nota e este valor é superior a 50% eu devo aplicar o inss apenas sobre aprestação de serviço?

Acompanhe tambem o valor na nota figurativa, mencionada por mim, tambem na primeira postagem.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 08:58

Já quando ocorre a descrição do material na nota e este valor é superior a 50% eu devo aplicar o inss apenas sobre aprestação de serviço?
Sim. Deve aplicar o inss sobre o valor da prestação de serviços destacado na nots fiscal.

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:34

Então na nota figurativa 0002 eu aplico a aliquota do inss de 11% apenas sobre a prestação de serviço R$ 8.000,00 e não no total da nota R$ 20.000,00 ? a minha contadora diz que eu devo aplicar o 11% apenas sobre 50% da base de calculo, independente do valor do material/serviço ou seja na nota 0002 segundo ela o valor ficaria assim;

Natureza da operação CFOP ???? n° da nota 0002
Dúvidas

Razão Social: Estou com dúvidas UF: ??
End.: Não consigo solucionar
Mun.: Até agora não entendir
Insc.: ***.***.**-*
CNPJ: **.***.***/0001-**


Dest.: Alguém pode me ajudar UF: ??
End.: Você pode solucionar?
Mun.: você pode me explicar?
Inscr.: ###.###.##-##
CNPJ: ##.###.###/0001-##


Quant. Descrição Valor

1 Prestação de serviço R$ 8.000,00
1 Divisórias R$ 5.000,00
1 Placas de Gesso R$ 7.000,00

Valor da nota: R$ 20.000,00

INSS( base de calculo 50% do valor da nota) X 11%( aliquota do inss)

INSS R$ 1.100,00

Ao inves da base de calculo ser a prestação de serviço( pois o valor do material superou 50% do valor da nota) ela usa os 50% mencionado na lei referente a base de calculo, segundo ela a lei menciona a base de calculo e não o material!

Assim segundo ela a nota figurativa 0002 que eu mencionei acima está errada pois o valor do INSS não deve ser R$ 880,00(os 11% foi aplicado apenas sobre a prestação de serviço pois o valor dos materiais ultrapassou os 50% do valor total da nota) e sim R$ 1.100,00(base de calculo sobre 50% no valor total da nota, independe do valor do material).

Entendeu aonde está a confusão? peço que me ajudem! obrigado.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:56

Amigo segue a legislação na qual eu sigo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

"Seção V
Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção
Art. 158. Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento
próprio ou de terceiros, exceto o manual, para a execução dos serviços, esses valores serão
deduzidos da base de cálculo desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de
prestação de serviços, conforme previsto no § 7º do art. 219 do RPS.
57
§ 1º O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros,
utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para
fins de apuração da base de cálculo da retenção.
§2º Revogado.
§ 3º Compete à contratada a comprovação dos valores de que trata o § 1º deste artigo, mediante
apresentação de documentos fiscais de aquisição do material ou contrato de locação de
equipamento.
Art. 159. Quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de
terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de
material ou equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a:
I - cinqüenta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
II - trinta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para
os serviços de transporte passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos
corram por conta da contratada;
III - sessenta e cinco por cento quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento, quando se
referir às demais limpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação
de serviços.
§ 1º Se a utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados, mas não
estiver prevista em contrato, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a cinqüenta
por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, observandose,
no caso da prestação de serviços na área da construção civil, os percentuais abaixo relacionados:
I - pavimentação asfáltica: dez por cento;
II - terraplenagem, aterro sanitário e dragagem: quinze por cento;
III - obras de arte (pontes ou viadutos): quarenta e cinco por cento;
IV - drenagem: cinqüenta por cento;
V - demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto manuais: trinta e cinco por
cento.
§ 2º Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços constar a execução de
mais de um dos serviços referidos nos incisos I a V do § 1º deste artigo, cujos valores não constem
individualmente discriminados na nota fiscal, na fatura, ou no recibo, deverá ser aplicado o
percentual correspondente a cada tipo de serviço conforme disposto em contrato, ou o percentual
maior, se o contrato não permitir identificar o valor de cada serviço.
Art. 160. Não existindo previsão contratual de fornecimento de material ou utilização de
equipamento, e o uso deste equipamento não for inerente ao serviço, mesmo havendo discriminação
de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da
retenção será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, exceto no
caso do serviço de transporte de passageiros, onde a base de cálculo da retenção corresponderá à
prevista no inciso II do art. 159"


O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:23

pois então eu já li e reli o art. 122 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, veja que está é minha dúvida! sobre o artigo 122, a base legal eu sei, o problema é que a minha contadora interpreta de uma forma diferente da minha!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:21

Senhores estou com duvidas , e gostaria da ajuda se possivel. Tenho um cliente que emitiu uma nota de retorno de Remessa cfop 5902 , no caso ele declarou os insumos empregados e também a mão de obra "prestação de serviço" . Nota o icms somente é recolhido sobre o valor dos insumos empregagos. PERGUNTA: Quem deverá recolher o valor do ICMS é o prestador de Serviços que emitiu a nota modelo 1 , ou é quem esta recebendo o produto de volta , digo o emissor da nota de remessa de beneficiamento cfop 5901?

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