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Venda a ordem a não contribuinte

Suana  Marques

Suana Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:13

Bom dia, 

Minha duvida é a seguinte:

Uma empresa do RJ irá vender uma mercadoria a uma empresa de SP não contribuinte.

A entrega dessa mercadoria será no CE.

No meu entender deveremos emitir duas notas:

1) Nota de venda a ordem a não contribuinte com CFOP 6922 ( Nota Rio x SP)

2) Nota de remessa de venda a ordem a não contribuinte com CFOP 6923 (Nota Rio x CE)

Gostaria de saber se esse raciocínio esta correto e se os CFOPs estão de acordo com a movimentação ?


Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 16:46

Suana, 

Infelizmente (desconheço), não há regulamentado um Ajuste Sinief para operação que você precisa, assim os estados não possuem autonomia para aceitar/permitir operações que não estão previstas em convênios ou ajustes. Mas, dependendo do segmento, essa operação que você cita é comum e muitos contribuintes correm o risco e o fazem, apesar de não recomendado.

Em casos semelhantes procedia da seguinte maneira:
Venda - CFOP 6118/6119 - RJ x SP <- Impostos aplicados normalmente (Inclusive o Difal para não contribuinte recolhido por meio de GNRE ao estado do CE)
Remessa - CFOP 6923 - RJ x CE <- Sem impostos, nos dados adicionais da NFe anterior, acompanhando a Mercadoria, guia e comprovante de pagamento do Difal, e de preferencia uma declaração do cliente original (SP) informando que a titularidade da mercadoria, e que a mesma deveria ser entregue no destino (no seu caso no estado do CE).
Por mais arriscado que seja, nunca tive problemas, pois as obrigações eram realizadas com seus respectivos entes federativos.

Diferente do que você propôs, pois o CFOP 6922 - significa venda simbólica para entrega futura, o qual a entrega teria que ser no CFOP 6116/6117.

Lembrando que essa operação trás possíveis risco de autuação, apreensão de carga, pagamento de Multas, etc. Pois como comentei no começo não é Suana Marques operação regulamentada, infelizmente.

Boa sorte.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:10

Boa tarde, Suana;

No que trata o seu caso, apenas haveria previsão legal da entrega em local diferente do CNPJ para quando a operação é destinada ao setor da Construção Civil. 

Nos demais, não há previsão proibindo assim como não há previsão legal permitindo. E, a considerar que não é uma operação triangular, de fato a operação fica no limbo da legislação.

Acontece com um cliente que temos aqui e de fato já apresentamos o caso para que a empresa tenha ciência da movimentação sem embasamento legal. 

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