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sogro emprestou 100 mil e agora quer doar

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 13:07

Boa tarde prezada comunidade do portal contábeis!

Meu sogro fez um empréstimo de 100 mil cujo valor foi devidamente declarado no meu IRPF. Agora ele quer doar esse valor. Já que esse valor está acima de R$72 mil, teria que pagar o itcmd.

A minha questão é a seguinte. Já que tenho o dinheiro guardado, queria devolvê-lo integralmente assim ele poderá doá-lo em 2 parcelas de 50 mil nos próximos 2 anos para que não incida itcmd.  

Outra forma seria devolver apenas 30 mil e declarar uma doação de 70 mil no meu irpf 2022. Já que esse valor está dentro do teto para pagto de itcmd.

Será que ambas opções são viáveis?

Obrigado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:33

Bom Dia

A minha questão é a seguinte. Já que tenho o dinheiro guardado, queria devolvê-lo
Se vc devolver também terá que justificar a natureza que no caso é devolução de empréstimo, seu sogro deve declarar e depois lhe emprestar em parcelas para burlar o ITCMD...certo não está. O que acontece é que é difícil a RFB vasculhar este tipo de operação.

Ela se baseia na DIRPF.

At. te.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Valter Koppe

Valter Koppe

Usuário Colaborador , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:38

Thiago, bom dia!
As duas saídas que você propõe resolveriam, em tese, o problema. Entretanto ambas simulam uma situação e o coloca em risco perante o fisco. Como você informa que declarou o empréstimo, esse valor deve estar na ficha "Dívidas e ônus reais" e deverá ser baixado e, de fato, se trata de um perdão de dívida o que não é tributado pelo imposto de renda, desde que não haja uma contrapartida de serviços prestados e também não pode ser enquadrado como fato gerador do ITCMD.
Assim, sugiro, no IRPF 2022 os seguintes lançamentos:
1) zerar a coluna 2021 na ficha "Dívidas e ônus reais e
2) lançar na linha 26 (outros) da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" o valor de 100.000,00 como perdão da dívida.
Reforço que em qualquer caso pode haver o questionamento do fisco. Para tanto, tenha os extratos bancários mostrando a transferência e qualquer outro documento registrando o empréstimo que porventura exista.
Espero ter ajudado!

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Prof. Valter Koppe

Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral.
Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” - www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” - pilulas.doutorir.com.  Apresentador do podcast "Papo Cabeça com o Dr. Imposto de Renda" - https://www.spreaker.com/show/pcdir
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Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 11:50

Olá Telma,

Obrigado pela resposta. Eu não vejo nada fora da lei aqui em fazer isso. Estranho sim, mas não ilegal, pois é uma maneira totalmente justa de não pagar o itcmd. Afinal, qual lei estaria violando não é? Foi um empréstimo e agora virou doação e sim puramente para não pagar o itcmd de forma honesta, lembrando que o itcmd já é uma ofensa aos contribuintes visto que imposto já foi retirado sobre esse valor.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 11:57

Olá Prof. Valter,

Mais uma vez, obrigado pela atenção. Eu vou optar pela minha saída. Vou devolver o valor e receber em 2 parcelas anuais. Não vejo nada errado com isso, serão feitas duas doações em 2 anos dentro do valor estipulado pelo governo. Caso a receita questionar, será uma manobra dentro da lei que permite isso.

Pelo que busquei na net, a sua solução vai gerar questionamentos e o resultado realmente depende da situação. Alguns estão tendo que pagar o ITCMD outros não.

Pelo menos no meu caso, me respaldo na lei para não ter que pagar esse imposto e fico com a consciência tranquila que o que fiz foi uma manobra operacional respaldada na lei.

Obrigado.

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