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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 08:19


Bom dia Maria, veja a nota tecnica da NF-e


nota tecnica

Com relação ao credito de ICMS, corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.


Art 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006". (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:50

Amigos e amigas, bom dia !!!!

Por gentileza como fazer a emissão da nota fiscal de cesta básica na nota fiscal eletrônica, visto que nos dados do destinatário devo informar " emitidas nos termos da portaria cat...." mas estou tentando aqui e não consigo fazer ..

Alguém pode ajudar,

muitíssimo obrigado !"

“O futuro começa neste instante!!!!!!
Felicidades !

https://www.mljuvenil.com.br/blog

Precisamos definir o que deve ser feito neste momento;
E como estabelecer uma firme base
no exato local em que estamos.
é importante vencer aqui e agora!!!”
Daisaku Ikeda
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:10

Boa tarde Marcelo...



Acredito que sua dúvida seja com relação ao campo do CNPJ... Infelizmente esse é um dos problemas da NF-e que o governo esqueceu de especificar... Acreditamos que o mais indicado seria colocar o CNPJ do emitente da nota... Você encontrará esse mesmo problema em notas de brinde.


Att.



Rodrigo Victorino

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