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Escrituração Fiscal de Entrada adquirida por não Contribuinte

Roberto Ferreira Neves Nascimento

Roberto Ferreira Neves Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 19:54

Prezados Colegas,

Como ficaria escrituração de uma nota fiscal de  entrada(compra) na Escrita Fiscal, de insumos para utilização na prestação de serviços, onde o fornecedor recolheu o Difal 100% para a UF de destino, destacando no campo complementar da NFe e recolhendo a Guia. A minha empresa não é débito e crédito, inscrição isenta/imune, CNAE 4312-6-00 "Perfuração e Sondagem, serviços especializados da Construção Civil, não aproveitando crédito de icms. Não sei se vem o caso, mas utilizo o sistema Domínio Web, e a dúvida maior é a escrituração e declaração no EFD ICMS/IPI.

Se alguém puder compartilhar conhecimento eu agradeço.

Roberto

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 23:59

A Difa Ec 87/15 só pode ser cobrada de Não Contribuintes de ICMS, e o SPED Fiscal é apenas para contribuintes de ICMS.

Uma regra é oposta a outra

Se a empresa é contribuinte de ICMS a nota está errada,
se a empresa não é contribuinte de ICMS não tem Sped Fiscal.


Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Apresentação
Este Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFDICMS/
IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo
órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e
apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 44, de 08 de agosto de 2018 e
suas atualizações.

Roberto Ferreira Neves Nascimento

Roberto Ferreira Neves Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 12:41

Sidney, muito obrigado!

No caso a empresa possui inscrição estadual somente para remessa de materiais para os projetos fora do estado (acobertamento de transporte de materiais insumos, ferramentas e equipamentos para utilização na obra, a empresa está classificada em sua inscrição como isenta ou imune. Porém tenho caso aqui de compras fora do estado com o recolhimento do Difal pelo fornecedor, e tenho também casos que o fornecedor fora do estado nos vendeu insumos,  que as notas foram emitidas não considerando venda a consumidor final. No meu entendimento, terei que recolher o diferencial de alíquota e informar DAPI 1. Na sua opinião meu entendimento está correto? Devo entregar DAPI apenas quando existir essas compras com recolhimento de diferencial de alíquota, que no meu entendimento a nota foi emitida errada pelo fornecedor? Qual é sua opinião por favor? Desde já agradeço por seus comentários e suporte.

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