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DIFAL ou ST - Venda interestadual SC->PR | Simples Nacional

Ricardo D.S.

Ricardo D.s.

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 23:15

Bom dia / Boa tarde pessoal

O cenário da dúvida é o seguinte:
- Empresa na área de informática localizada em SC, optante pelo regime Simples Nacional.

Vende produtos no varejo para:
1 - PF (consumidor final)
2 - PJ sem IE (consumidor final)
3 - PJ com IE (consumidor final)
4 - PJ com IE (que vai revender)

A questão é com clientes localizados no PR.

Por exemplo, temos os produtos com NCM 84715010 (computador), 85285220 (monitor), 85044040 (nobreak), entre outros.
Esses 3 tipos de produtos não tem ST em Santa Catarina, porém, tem ST no Paraná.

Aqui vem a dúvida:

Qual CFOP e CSOSN utilizar nas vendas para cada um dos tipos de clientes?

O que fazer com o fato dos produtos terem ST no estado dos clientes, no caso o PR?
Uma observação: exceto no caso do cliente que irá comprar para revender, os outros clientes irão comprar para "uso e consumo".

Pelas minhas pesquisas, nos casos 1 e 2, utilizaria o CFOP 6108. Como é cliente final, acredito que não precisa recolher ST, cheguei a essa conclusão analisando notas fiscais de empresas do mesmo ramo.
Mas nos casos 3 e 4 não sei nem por onde começar.
O 4, penso que terá que recolher a ST assim que der entrada na nota, antes de revender, a nota iria com CFOP 6102.
O 3, como seria para uso, consumo ou até ativo imobilizado, seria CFOP 6108?

Obrigado, desculpem o tamanho do tópico.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 13:39

Sou leigo no assunto, mas pela experiencia que ja tive, na questão 1 e 2 sendo consumidor final sem inscrição estadual, voce vai recolher o DIFAL que seria a EC 87/2015 , mas para empresas do SIMPLES NACIONAL esta suspenso o recolhimento.

na questao 3 sendo para ativo ou uso e consumo era ira fazer um calculo para tal recolhimento de diferencial de aliquota,   sendo de ativo ou uso e consumo, nao sei se caberia o recolhimento pelo remetente ou destinatario,  

a questao 4 voce esta correto, como em SC nao e ST o produto a venda ira ocorrer com CFOP 6.102 e o destinatario que devera calcular e recolher o ICMS-ST sobre a compra no PR.

Ricardo D.S.

Ricardo D.s.

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 14:34

na questao 3 sendo para ativo ou uso e consumo era ira fazer um calculo para tal recolhimento de diferencial de aliquota,   sendo de ativo ou uso e consumo, nao sei se caberia o recolhimento pelo remetente ou destinatario, 
Exatamente, essa é a maior dúvida e é também a questão de maior número de clientes nessa situação.
A maioria é PJ, contribuinte, mas vai comprar os equipamentos para uso na empresa, não irá revender.

Então a dúvida que permanece é:
- Recolher DIFAL ou ST;
- Quem recolhe? Empresa que está vendendo ou a que está comprando?

Eu penso que o correto seria a empresa que está comprando ser responsável pelo recolhimento, mas a empresa que está vendendo talvez poderia indicar na nota que é um produto de uso ou um ativo.

Aguardo mais dicas, obrigado!

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