Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanosrespostas 2
acessos 103
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Rosimeire Neves, bom dia.
Colega, CTe é para transporte, NFe é para produtos e em algumas situações, serviços que agregam esses produtos.
Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Não tem como uma substituir a outra.
Se é uma transportadora, então é CTe para transportes intermunicipais/interestaduais e NFSe para transportes municipais.
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosEntão a empresa pode emitir a cte, já que é trasportadora> Gostaria de saber se tem emissão on line sem custo?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.