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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impressão Nfe

Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 11:17

Bom Dia.

Caros amigos (a).

Alguem pode por favor me informar se, eu não obrigado e emitir SpeedFiscal, tenho a obrigatoriedade de ter em meu livro de saida minhas nfe impressas. Qual e o embassamento legal.

Obrigado.

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:01

Boa tarde Silvio

não sei se entendi corretamente seu questionamento. Você se refere a ter o livro fiscal de saída impresso ou NFe impressa?

Por ora, o fisco paulista não desobrigou nenhuma das obrigações acessórias para quem é emitente de NFe, nem mesmo para quem entrega o sped fiscal.

A NFe só tem validade jurídica através do arquivo XML, o DANFE não tem validade jurídica. Há empresas que imprimem e guardam o DANFE por questão organizacional, mas para o fisco, apenas o XML é que deve obrigatoriamente ser armazenado.

O livro fiscal de saída é obrigatório por que é através dele que você registrará a NFe para computar o ICMS da saída e apurar o imposto no fechamento do mês, seja para quem é emitente de NFe, seja para quem é emitente de modelo 1.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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