Boa tarde Silvio
não sei se entendi corretamente seu questionamento. Você se refere a ter o livro fiscal de saída impresso ou NFe impressa?
Por ora, o fisco paulista não desobrigou nenhuma das obrigações acessórias para quem é emitente de NFe, nem mesmo para quem entrega o sped fiscal.
A NFe só tem validade jurídica através do arquivo XML, o DANFE não tem validade jurídica. Há empresas que imprimem e guardam o DANFE por questão organizacional, mas para o fisco, apenas o XML é que deve obrigatoriamente ser armazenado.
O livro fiscal de saída é obrigatório por que é através dele que você registrará a NFe para computar o ICMS da saída e apurar o imposto no fechamento do mês, seja para quem é emitente de NFe, seja para quem é emitente de modelo 1.
atn