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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal - Compras

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 13:58

CIAP - é apenas para imobilizado, no caso a nota não tem crédito de ICMS CST 90, e o ICMS deve ser lançado no CIAP, para a apuração mensal do mesmo.

Já o uso consumo também não tem crédito ICMS, mas não é lançado nada no CIAP.

Nos dois casos deve pagar o diferencial de ICMS, exceto se o produto tiver algum benefício fiscal que isente de diferencial.

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 14:33

Boa tarde Antônia,
as minhas compras de uso e consumo e imobilizado fora do meu estado devo recolher a diferença de ICMS  na minha apuração? Sim vais fazer o recolhimento por apuração ou operação não sei como efetua na sua empresa. 


quanto ao crédito, só posso me creditar do ICMS destacado na nota fiscal via CIAP? Tens que verificar se o bem comprado  esta diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços, ai pode fazer credito do valor do ICMS destacado na nota de compra somado ao valor do DIFAL a recolher em 1/48 avos. 

ANTONIA DEBORAH EVELYN FERREIRA LOPES

Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 15:42

Boa tarde, muito obrigada.

Acho que minha dúvida ficou confusa, vou tentar elabora de outra forma;

REF. AS MINHAS COMPRAS ORIUNDAS DE OUTRO ESTADO, PARA IMOBILIZADO E USO E CONSUMO, DEVO FAZER RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA OK, E QUANTO AO CRÉDITO DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL , NA COMPRA DE USO E CONSUMO POSSO TOMAR O CRÉDITO DIRETO NA MINHA APURAÇÃO? E PARA O CIAP FAÇO A APRORIAÇÃO DO CRÉDITO EM 48 X?

obs. Minha dúvida e ref. ao crédito destacado na nfe do meu fornecedor, em qual momento/forma posso tomar esse crédito.

Surgiu essa dúvida, uma vez que a receita disponibilizou códigos de ajuste para essa situação.

Agradeço que consigam comentar..

Att



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 19:27

A sua dúvida, parece-me, é quanto a apropriação do crédito fiscal para uso/consumo do estabelecimento!
Artigo 33, I, Lei KANDIR:

Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

Luiz Andre

Luiz Andre

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 15:07

Conforme supracitado o aquisição de consumo dar-se-á direito a credito apenas em 2033.
Na aquisição do imobilizado terá credito de forma fracionada em 48 meses, conforme lei complementar 102/2000, através do CIAP onde se fará da seguinte forma;
Art 20 
"§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:" (NR)
"I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;" (AC)
"II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;" (AC)
"III – para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;" (AC)
"IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;

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