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Credito ICMS _ Nota fiscal de posto de combustíveis para transportadora

TAÍS ROBERTA JACINTHO

Taís Roberta Jacintho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 13:04

Bom dia, 
Nosso cliente é um posto de combustível (MG) e vendeu para uma transportadora (MG), ao emitir a nota fiscal (NFE) acobertando as NFCe não efetuou destaque de ICMS para que a transportadora se credite do ICMS .

È obrigatório o destaque para que ele possa se creditar ? Qual a alíquota de aproveitamento ?

No estado de SP temos empresa com a mesma situação porem a transportadora se credita do valor de 12% sobre a nota . 


Como fica no estado de MG ?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:26

Na verdade não  é para usar o campos normais de ICMS, pois não existe débito de ICMS para postos de combustíveis.

No XML deve informar as tags, baseadas na nota de compra.

vBCSTRet- Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0).
pST-Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria.
vICMSSTRet-Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0).

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