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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa do Simples Nacional CNAE 1096-1/00 - ICMS ST ou não ST (sou iniciante)

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 23:59

Prezados colegas, bom dia.

Estou iniciando minhas atividades como contadora e me apareceu a oportunidade de fazer a contabilidade de um cliente que está iniciando suas atividades no Simples Nacional (Antes era MEI) com o CNAE 1096-1/00.  Trata-se de um pequeno comércio que fornece comidas Árabes para eventos, como por exemplo aniversários, mas também vende para algumas empresas.

Como é meu primeiro cliente, não tenho ideia de qual desses campos selecionar na apuração do PGDAS.

Pensei em selecionar o campo: Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior. Isso está correto ou devo informar em outro tipo de atividade? Caso esteja correto, devo selecionar com ST ou sem ST (não entendo praticamente nada de ICMS) ?. Caso a atividade não esteja correta, qual me orientam a selecionar?

 
Desde já agradeço-lhes a tenção e cooperação!

JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 08:33

Bom dia Eliane!

Ele vende esses produtos em unidades, embaladas e com preço individual ou ele vende por encomenda?

Se ele vende unidades embaladas, primeiro deve observar o NCM e o CFOP informado na NFe e a partir disso, tributar no Simples Nacional

Agora, se ele vende por encomenda, eu entendo que seja venda de mercadoria tributada sem ST.

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 14:14

Jhonnes, ele emitiu a NF antes de solicitar meus serviços.
Emitiu 3 notas que somadas dão o valor de R$ 750,00. Duas com o Ncm 11081400  e uma com o Ncm 19059090, Cst 400  todas.
E essa condição, está correta? 
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior

JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 14:22

Boa tarde Elaine!

Referente ao NCM é difícil te falar se está certo ou errado porque não conheço o produto, mas indico que você consulte as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da IN 1788/2018, nela descreve a qual tipo de produto se refere o NCM

Referente ao DASN eu entendo que embora pareça não se enquadra como industrialização, é parecido com um restaurante em que a venda é tributável, ou seja, revenda de mercadoria sem substituição tributária

Industrialização e a transformação de um produto que dará origem a outro que será comercializado, por exemplo, uma prancha de madeira que se transforma em uma mesa e cadeiras, toda essa transformação passa por um processor de industrialização, sendo necessário controle de produção e estoque, CPV, entre outros...

Sé tributar na modalidade de industrialização, o cliente vai pagar IPI dentro do simples indevidamente

Agora, referente ao CST/CSOSN também está errado, nesse caso seria o 102.

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