ALERTA!!! - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.091 de 01.12.2010
Foi aprovado o programa gerador para preenchimento do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0, de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas:
a) fabricantes, distribuidoras atacadistas, ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa nº 1.091 de 2010 (concentrados não-alcoólicos para elaboração de bebida refrigerante, dióxido de carbono, saco plástico, garrafas de plástico, tampas plásticas, papel para cigarros, dentre outros); e
b) fabricantes ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa nº 1.091 de 2010 (álcool etílico, benzol, naftas para petroquímicas, querosene de aviação, óleos combustíveis, dentre outros).
O DNF deverá ser apresentado mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de referência, por intermédio da Internet.
O programa aprovado por esta Instrução Normativa deverá ser utilizado para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Fonte: Prosoft On-line
Att.Emerson