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NF-e e Simples Nacional

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 12:08

Boa tarde Srs.

Estou com muitas dúvidas a respeito da NF-e,mas vou citar apenas uma.
Tenho uma empresa DO RAMO DE INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASATICOS,que a partir de abril/2010 foi obrigada a emitir a NF-e.Esta empresa é enquadrada no simples nacional.
Gostaria de saber quais seriam as obrigações acessórias que esta empresa tem a fazer?Me falaram em DNF,etc...

Att.

Danilo.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 08:55

Olá Danilo e Pamela!
Uma empresa Simples Nacional ou mesmo de outro regime, contínua com as mesmas obrigações anteriores de como não o tivesse entrato na Nfe.
No seu caso Danilo, citaram o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) - Este arquivo é transmitido para empresas que fazem embalagens para acondicionar produtos alimentícios, não sei se é o caso dos produtos relativos a sua empresa, se o for, mesmo não estando na nota fiscal eletrônica seria obrigatório - (Obs: se o produto final de sua empresa for recipiente que será utilizado por outra empresa para colocar alimentos, pois aí há o controle em série desses produtos) - Neste caso sim, tem que transmitir a DNF somente da Nota que vai para uma empresa do ramo alimentício.

Cito: Tenho uma empresa que faz lata, neste caso transmito o DNF ref. as notas que foram para empresas do ramo alimentício, já notas que vai para empresas de tintas e solventes não há necessidade.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 6 junho 2010 | 13:30

Aproveitando a oportunidade, vejamos se compreendi bem: se por exemplo uma empresa com atividade industrial de calçados, está obrigada e emite nota fiscal eletrônica, mas utiliza o software disponibilizado pelo governo para a emissão das notas fiscais (são poucas notas modelo 1 e a empresa é optante pelo simples nacional), apenas continua obrigada a transmissão do arquivo eletrônico sintegra pela escrituração fiscal de seus livros serem efetuadas por PED. Está correto tal procedimento? Desde já agradeço a atenção.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 06:35

Olá, Bom Dia Danilo!
Desculpe-me, também tem outros tipos de produtos que entram na lista que devem apresentar a DNF...
Veja a relação no link (Anexo I e II):
www.receita.fazenda.gov.br é obrigado a declarar

http://www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/PessoaJuridica/dnf/DNFAnexoI.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/PessoaJuridica/dnf/DNFAnexoII.htm
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 06:48

Olá, Bom Dia Fernanda!
Sim, nada muda com a vinda da NFe no que se diz as obrigações de Sintegra, CBT-Combustível se for o caso, Livros, etc... esses dados que você informou são feitos mensalmente, porém não se deve esquecer das obrigações como declarações que são anuais, que permanecem a obrigatoriedade. Quem sabe daqui alguns anos não precisaremos + solicitar talões ou movimento da empresa, pois será tudo importado através do Sistema do Sefaz, assim esperamos...
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

silvana cabreira

Silvana Cabreira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:20

Esta olhando o sit da Receita Federal e não achei parte em que o Colega EMERSON RABELATI fala:
"No seu caso Danilo, citaram o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) - Este arquivo é transmitido para empresas que fazem embalagens para acondicionar produtos alimentícios, não sei se é o caso dos produtos relativos a sua empresa, se o for, mesmo não estando na nota fiscal eletrônica seria obrigatório - (Obs: se o produto final de sua empresa for recipiente que será utilizado por outra empresa para colocar alimentos, pois aí há o controle em série desses produtos) - Neste caso sim, tem que transmitir a DNF somente da Nota que vai para uma empresa do ramo alimentício"
Em qual linck consta que é so para empresas que vão usar para colocar alimentos? Se alguem tiver favor me passar?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:37

Boa Tarde Silvana!
Sobre sua questão colocada a respeito de minha menção sobre fazer o preenchimento de DNF somente de produtos de embalagens para alimentos, foi corrigido logo abaixo na mensagem Postada Segunda-Feira, 7 de junho de 2010 às 06:35:47
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dnf/orienta.htm
Verificar produtos do anexo I e II, pois eu somente fazia para este tipo de empresa, foi pesquisado e corrigido o procedimento conforme lista dos anexos. Desculpe-me por não editar novamente este tópico alterando e explicando melhor.
Não são especificamente para produtos alimentícios... se constar em um dos anexos (Obs: for fabricantes, distribuidoras atacadistas, ou importadoras dos produtos relacionados), devem fazer a geração e transmissão da DNF.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:27

ALERTA!!! - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.091 de 01.12.2010

Foi aprovado o programa gerador para preenchimento do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0, de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas:

a) fabricantes, distribuidoras atacadistas, ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa nº 1.091 de 2010 (concentrados não-alcoólicos para elaboração de bebida refrigerante, dióxido de carbono, saco plástico, garrafas de plástico, tampas plásticas, papel para cigarros, dentre outros); e
b) fabricantes ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa nº 1.091 de 2010 (álcool etílico, benzol, naftas para petroquímicas, querosene de aviação, óleos combustíveis, dentre outros).

O DNF deverá ser apresentado mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de referência, por intermédio da Internet.
O programa aprovado por esta Instrução Normativa deverá ser utilizado para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Prosoft On-line
Att.Emerson

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Rondineli Souza

Rondineli Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:04

Boa tarde
Estou a busca de informações mais completa, com pessoas mais experiente, pois a legislação fiscal está muito complexa.
PERGUNTA; Empresas do Simples que possuem CNAE obrigado ao uso do NFE, conforme protocolo ICMS - estão obrigadas a emitir a NFe se fizer operações externa (ex SP, GO, BA) ou e venda governamental e exterior.
Do contrário podem emitir notas fiscais normais?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:29

Boa Tarde Rondineli!
Empresas obrigadas pelo CNAE que já entraram na obrigatoriedade devem em todos os casos fazer uso do mesmo documento (NFe).
Já a empresas que a partir de Dezembro passou a serem obrigadas a emissão de NFe para vendas para Orgãos Publicos, transações entre UFs e Exterior, nas demais operações internas pode se utilizar ao menos por enquanto do Talão Mod.1, mesmo a empresa estando credenciada.

Att.Emerson

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ADRIANA CRISTINA RODRIGUES

Adriana Cristina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:50

olá, Boa tarde,

Vendi para um cliente num periodo que ele era do simples nacional. Hoje ele não faz mais parte do simples, e me fez uma devolução de mercadoria de uma nota vendida pra ele no periodo que era do Simples.
A nota dele correta seria como? sem imposto na devolução por se tratar de uma venda feita na época que ele era do simples? ou devolve com imposto por hoje ele não ser mais?

Rondineli Souza

Rondineli Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:51

Obrigado Anderson.
Aproveitando o conhecimento dos colegas, continuo perguntando:

Se a empresa já faz uso a partir de 1/12 da NFe e mod 1 (também), ela está obrigada a entrega do Sintegra, e preciso escriturar no Sped EFD?

Com o advento das regras do sped e sintegra - a empresa que escritura ou nós enviamos toda documentação pra o Contador assim fazer e transmitir? - até porque nós que possuimos o certificado.

Como fica essa relação? O contador pode cobrar a parte essa nova obrigação, visto que não se previa em contrato de serviços contábeis. isso é extra contábil?

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 07:02

Bom Dia Rondineli!
Com a vinda da NFe a empresa contínua com as mesmas obrigações anteriores, Sintegra e Sped EFD só quando o Estado se faz obrigatório a entrega, quando é notificado... entre outros comunicados e Portarias, não sei se é seu caso!! No Estado de São Paulo só transmitimos o Sintegra quando vendemos ou compramos para outras Unidades da Federação/UF, já em Minas é obrigatório o arquivo para o próprio Estado.

Já a respeito das demais perguntas, na maioria das vezes deve ser gerado na fonte da digitação, onde se localiza o arquivo principal, principalmente o do Sped... o Sintegra ainda muitas vezes o escritório importa e faz a transmissão, porém pode sim combrar a parte este serviço extra... pois como vc disse, não se encontra no contrato de serviços contábeis. Obs: cada escritório possui uma política de trabalho e pode pensar de maneiras diferentes.
Att.Emerson

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