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ICMS ST - Produtos Maquiagem

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 14:45

Boa tarde Ana Paula. Como vai?

Na venda interestadual de produtos com o NCM mencionado entre a SP (remetente) e SC (adquirente), o remetente devera destacar o ICMS ST na NFe de venda e recolher em prol da UF adquirente atraves da GNRE. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 15:24

Ana, 

Estas mercadorias não constam da relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária em Santa Catarina.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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