x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.733

Base Dupla Diferencial de Alíquotas SP

ELAINE LAN

Elaine Lan

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Domingo | 27 março 2022 | 22:57

Tenho uma empresa Simples Nacional no Estado de São Paulo que recolhe Icms Diferencial de Alíquotas na aquisição interestadual de mercadorias destinadas à revenda e na aquisicao interestadual de mercadorias para consumo. Minha dúvida é, a base de cálculo do diferencial de aliquotas sera dupla nas duas situações expostas, de acordo com as novas regras de base de cálculo Difal em São Paulo? 

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 10:51

Bom dia.
Empresas do simples nacional não estão inclusas nas situações de recolhimento de base dupla de diferencial de alíquotas.
A alteração do artigo 49 do regulamento do ICMS, promovida pelo Decreto 66.559/2022 não afetou o Simples
Nacional, visto que não incluiu deforma expressa o inciso XVI do art. 2° do RICMS/00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.