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nota fiscal de entrada

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:06

Oi Pessoal!!

Gostaria de saber se posso emitir uma nota fiscal de entrada na seguinte situação:
A empresa comprou de um fornecedor mercadorias, o fornecedor emitiu cupom fiscal com o número do cnpj da empresa (cliente)...ocorre que não dá prá escriturar o cupom fiscal no livro reg.de entradas ok...então solicitei a nota fiscal modelo 1 em substituição ao cupom fiscal.
O fornecedor se recusou a emitir a nota....posso emitir uma nota fiscal de entrada com os dados do cumpom fiscal? mesmo exixtindo no cupom fiscal os dados de cnpj/inscrição estadual do fornecedor?
Como posso solucionar este problema?
Grata
Adriana
Adriana

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 15:57

Oi Hely!
Ok pensei nesta hipótese também...mas no site da nota fiscal paulista este cupom fiscal já está cadastrado lá com os dados do fornecedor......e por outro lado tem o artigo (acho que é 132 do rcims) que fala que só posso emitir a nota de entrada de compra de pessoa NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS.... e no caso o fornecedor é contribuinte do icms.....
Está bem confusa essa situação...a iob me orientou a fazer a consulta no posto fiscal, mas o posto fiscal da Sé não atende mais presencial só por e-mail,,, e demoram prá responder as perguntas!!
Será que vc vê outra saída??
Muito Obrigada!
Adriana

Hely Souza Pereira

Hely Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:21

Adriana, realmente é muito complicado...se ele também é contribuinte, ele teria que emitira a NF....caso contrario....este cupom só servirá para justificar a despesas e não escriturar em livro fiscal, apenas lançar diretamente na escrituração contábil.

Grato,

Hely

Hely Souza Pereira
HSP Serviços Contábeis Ltda
[email protected]
Msn: [email protected]
Skype: helysp
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:00

Boa tarde Adriana e Hely

O fornecedor é obrigado a emitir a NF modelo 1 para sua empresa. Mesmo que ele emitiu o cupom fiscal, ele pode emitir a NF no CFOP 5.929 no valor do cupom, sem destacar o ICMS na NF, pois o imposto será pago através do cupom fiscal.

Converse com seu fornecedor se baseando no artigo 135, pois ele é obrigado a emitir a NF modelo 1 no seu caso, em se tratando de pessoa jurídica, uma vez que, cupom fiscal e NF modelo 2 não tem validade para PJ.

Art. 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou
jurídica não-contribuinte do imposto
, em que a mercadoria for retirada
ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador

Parágrafo 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota
Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando
solicitada pelo adquirente da mercadoria
, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de
ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas
apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 15:46

Boa tarde Enides

Art. 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou
jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada
ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador

E se esta venda não for à vista? emite outro documento fiscal e, lugar do Cupon?

Kely

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:15

Boa tarde Kely

O cupom somente é válido para pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. Se a sua venda, independente do prazo, for para pessoa jurídica contribuinte do ICMS você deve emitir NF modelo 1 ou NFe, pois vendas por cupom fiscal ou nota de consumidor não têm validade jurídica para PJ.

Caso ocorra de você registrar o cupom fiscal e posteriormente ser informada que a venda se trata de PJ, aí emite a NF modelo 1 ou NFe nos termos do artigo 135, independente da forma de pagamento.

Só lembrando que essa regra é para o Estado de SP.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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