Sara Mendonça
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, boa tarde!
Se meu cliente situado no DF compra uma mercadoria para uso e consumo de SP ao qual já veio destacado o ICMS ST, porém esse produto mesmo sendo para uso/consumo pela empresa, está sujeito ao ST aqui no DF também. Fiz o cálculo com base no MVA daqui e gerou uma diferença em relação ao valor destacado e recolhido pelo vendedor de SP.
Pergunta: Devo emitir o valor da diferença para recolhimento?
Ou o simples fato da mercadoria ser utilizada para uso/consumo e ter o destaque conforme legislação do Estado de origem já isenta o recolhimento ?
Se alguém passou por situação parecida e puder compartilhar, agradeço!!!