Elias Augusto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBoa Tarde, se eu compro uma mercadoria para uso e consumo sendo minha empresa do simples nacional de sao paulo e a compra foi feita em santa catarina preciso recolher os 6% de diferença de icms?
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Elias Augusto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBoa Tarde, se eu compro uma mercadoria para uso e consumo sendo minha empresa do simples nacional de sao paulo e a compra foi feita em santa catarina preciso recolher os 6% de diferença de icms?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Sim, é devido o recolhimento do diferencial de alíquotas, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI e § 6º, e o artigo 115, inciso XV-A, alínea “a” e § 8º, ambos do RICMS/2000:
“Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
(...)
XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
Elias Augusto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarRodrigo mesmo que a empresa compre maquinas para trabalhar , como ela comprou fora do estado mesmo assim ela paga entao os 6%?
Giseli Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas, estou emitindo uma nota de devolução pra uma empresa não optante, nas meu cliente é do simples. Como faço pra informar o ICMS destacado na nota de entrada?
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoOlá Elias. o imposto é devido sim, e na verdade não é mais 6% aqui em SP pois a partir de abril o estado adotou a sistemática de 'base dupla' para o cálculo, oque deixa o imposto ainda mais alto.
Olá GISELI, essa pergunta seria melhor respondida pelo suporte do seu sistema de emissão de notas fiscais.
Se você faz uso do aplicativo do SEBRAE, utilize a CSOSN 900 que ele libera para preencher o ICMS.
L
Vagner Aver
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal@Giseli em anexo planilha para calculo da base por dentro calculo correto a se fazer.
www.contabeis.com.br
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoA Fazenda proferiu a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25786/2022 que trata do calculo do Diferencial 'por dentro' das Simples Nacional.
Segundo a resposta, não se aplica, recomendo leitura: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC25786_2022.aspx
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasEste link não trata de compra para uso consumo.
Sara Bittencourt Almeida
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarPrezados...
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25481/2022, de 14 de junho de 2022.
Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022
Ementa
ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).
fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC25481_2022.aspx
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