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DIFAL BASE DUPLA PARA EMPRESAS SIMPLES NACIONAL

RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 abril 2022 | 17:24

Boa tarde colegas,

Gostaria de um auxílio na interpretação da base dupla da DIFAL que passou a vigorar em SP no dia 14/03/2022. Tenho muitas empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem compra de produtos de fora da UF, quando a nota chega até meu conhecimento faço o cálculo da diferença entre as alíquotas intra e inter sobre a BC da nota de entrada e gero a GARE 063-2 para recolhimento do cliente. Gostaria de saber se mudou a forma de cálculo na entrada da compra para empresa Simples Nacional pois não localizei na LEI , caso tenha mudado poderiam me dar um exemplo de cálculo na entrada do produto ?

Agradeço desde já.

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