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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFE empresas Simples Nacional

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:12

Olá, Boa Tarde Verônica!
Seja Bem Vinda!
Sim... Independente de Regime de tributação ou faturamento, se o CNAE de sua empresa estiver na lista, deve-se entrar na Nota Fiscal Eletrônica (Obs: Notar o CNAE principal e os secundários).
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 16:56

Boa tarde !
Ref.: Impedimento/Bloqueio de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Alguém poderia me dizer se já ouviu algo a respeito ou tem conhecimento de fato da seguinte situação:
-> Uma empresa optante pela Simples Nacional enquadrada como emissora de Nota Fiscal Eletrônica que encontra-se com débito junto à RFB (ref.ao Simples Nacional), poderia ter suas NF-e´s "não autorizadas" quando da transmissão das mesmas para a SEFAZ (no caso, pelo motivo de estar em débito junto à Receita) ?

Em outras palavras, a empresa poderia ficar impedida de faturar ?

À título de informação, a empresa ainda não recebeu nenhum aviso de cobrança-.

Obrigado-.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 17:05

Olá, Boa Tarde Lourival!
No meu ver não será impedida de emissão da NFe, porém perderá a condição de Simples Nacional e passará a ser RPA (Regime Periódico de Apuração), o qual já na emissão da Guia de Simples quem tem pendência nos anos de 2007 e 2008 já sai o alerta com o prazo até o final desse mês para acerta-los.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:54

Bom dia Emerson !

Apenas à título de informação, ontém à noite estava pesquisando um pouco mais sobre esse assunto e encontrei um artigo (vide link abaixo), onde esse escritório de advocacia, oferecendo seus serviços é claro, cita a suposta probabilidade de o fisco "denegar" a emissão de NF-e para o contribuinte que não esteja em "situação regular perante o fisco" (isto estaria previsto no inciso I da cláusula sexta c/c o inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/2005); No artigo o que se constata é que não temos definição, pelo menos neste ato legal, do que seria a dita "situação regular do emitente"-.

Qquer novidade, estamos aí, abraço-.


www.brancoebrito.com.br

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 12:07

Boa Tarde Lourival!
Obrigado pelo aviso, Inciso mencionado e link. (Passei para nossos advogados analisar melhor a legislação)
Valeu

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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