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NFE ENERGIA COMPRA MERCADO LIVRE ACL-

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 13:58

boa tarde, alguem tb esta com essa duvida ref ao Decreto 66.373/2021 e Portaria SER 14/2022- compra de energia no ACL.

Uma indústria RPA adquire energia do mercado livre fora do estado de SP com isso será necessário efetuar a nfe de entrada:

SEÇÃO II – DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA ENERGIA ELÉTRICA POR ELE ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL)
Artigo 15 - O destinatário que tiver adquirido energia elétrica por meio de contratos de compra e venda ou de cessão de montantes firmados em Ambiente de Contratação Livre (ACL), destinada a estabelecimento localizado no território paulista onde deva ser por ele consumida, e que, consequentemente, não deva ser objeto de operação subsequente, por ele promovida, decorrente da sua industrialização ou comercialização, deverá, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações tributárias a que estiver sujeito nos termos na legislação aplicável:
I - emitir, mensalmente, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com destaque do ICMS, até o último dia útil do segundo mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador:

Duvidas:
* nas nfe de energia adquiridas for do estado, devemos efetuar a nfe de entrada com o destaque de icms. A mesma por ser nfe de entrada na apuração irá gerar um credito de icms, onde não posso tomar esse credito, e sim um debito. Nesse caso escrituro a nfe de entrada como credito de icms e efetua o estorno de credito na apuração? E para pagar o icms faz o debito na apuração como outros débitos?

* ref a nfe adquirida do fornecedor de energia de fora de SP, preciso escriturar a mesma para gerar um financeiro na empresa e também entendo que toda nfe recebida se deva escritura perante a legislação de SP. Se escriturar essa nfe na entrada com o cfop por exemplo 1.252 e tb a nfe de entrada efetuada como o msm cfop, nao fica ira duplicar na escrita fiscal?

Como proceder nesses casos e também nos registros do Sped?

GRATA

Luciane Pereira Adorno

Luciane Pereira Adorno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 16 maio 2022 | 12:56

Boa tarde Priscila,

Quanto à sua segunda dúvida, o CFOP correto para escrituração da NFE emitida fora do estado é o 2.922 - lançamento efetuado à título de simples faturamento, dessa forma não irá duplicar no CFOP de energia.

Quanto ao crédito também preciso de esclarecimentos dos colegas que possam nos ajudar.

Obrigada,

Areta Villalobos Amstalden

Areta Villalobos Amstalden

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 17:03

Boa tarde a todas!

vocês conseguiram mais alguma informação?  

acionei nosso jurídico, e eles informaram q devemos seguir creditando o ICMS da NF de ent6rada que será gerada,  e realizando o debito em gia - assim como em operações de ICMS diferido.... vocês fizeram dessa forma?

obs: se atente ao valor a calculo para a NF de entrada, que é baseado no consumo real

Luciane Pereira Adorno

Luciane Pereira Adorno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 08:51

Bom dia Areta,

Somos obrigados a trabalhar meio que no escuro, como sempre o governo nos deixando a ver navios. Fizemos a NF de entrada de acordo com a NFE de compra do alienante de fora do estado, acrescentando os 18% de ICMS, com destaque do mesmo. Este ICMS está sendo creditado na nossa apuração.
Como nossa compra é para industrialização, na apuração vou fazer um estorno do crédito somente do percentual utilizado no administrativo utilizando o código sped SP000206, fundamento legal Art 116, I do RICMS/00 (entradas com imposto a pagar) sendo que esta informação será levada para a Gia e para o Sped Fiscal. Espero estar tudo correto. Alguém tem mais alguma informação por gentileza?

Grata,

Luciane

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