x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 17

acessos 12.814

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 21:10

Boa noite,
Uma empresa com ramo de comércio aqui em Santa Catarina adquiriu um bem para seu ativo imobilizado. Na nota fiscal consta o valor do Icms operação própria. Tenho direito ao crédito na proporção de 1/48 avos. Pergunto: Como a empresa utiliza a nota fiscal eletrônica, é necessário a emissão da mesma mensalmente com o CFOP 1604 ? Se possível tem como colocar a base legal disso, pois no regulametno do ICMS/SC não encontrei sobre a obrigação de emitir a nota fiscal.
Agradeço.

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:45

Jair,

Realmente não menciona, mas, tenho um livro "Dicionário do ICMS" que traz um modelo da NF que deve ser emitida e coloca a seguinte mensagem nos dados adicionais "NOTA FISCAL EMITIDA PARA CRÉDITO DO ICMS RELATIVO AO ATIVO PERMANENTE, MÊS XX/XXXX, CONFORME ARTIGO 37, PARAGRAFO 2º, DO RICMS/SC".

Continuo entendo que não está explícito no RICMS, mas, se traz exemplos de NF porque não emitirmos?

Espero ter ajudado.

Abraço

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 08:10

Luis,

É isso mesmo, a NF de compra você registra sob o CFOP 1551 ou 2551 sem crédito de ICMS, ao final de cada período você deve efetuar o cálculo de 1/48 (avos) e assim também emitir a NF ao final de cada mês com o CFOP 1604 para apropriação do crédito.

Obs.: verifique em seu estado a regra para cálculo do valor, porque em geral tem que ser um percentual X que é obtido pela proporcionalidade das saídas tributadas e etc... mas, como é variável em cada estado e no RS por exemplo tem que se utilizar a correção monetária e etc.

Att.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 11:39

Até outubro de 2008, era obrigatória a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de CFOP 1.604 - "Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado", para poder se creditar do ICMS relativo à aquisição de imobilizado; sendo que essa NF deveria ser emitida até o último dia do mês (RICMS-SC/01, art. 37, § 2º, inciso I, na redação válida até 26.11.2008).

Porém, a partir de novembro de 2008, não mais precisará ser emitida a Nota Fiscal acima mencionada para se creditar do ICMS relativo à aquisição de imobilizado; o crédito do ICMS, relativo à aquisição de imobilizado, será creditado em 48 parcelas mensais (ou em 12 parcelas mensais - RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 267), e será informado na DIME, no Quadro 05 - "Resumo da Apuração dos Créditos", item 030 - "Crédito de Ativo Permanente" (isso é uma exceção à regra geral, de se informar no DCIP - RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 170-A).

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:36

Por favor, alguem poderia me explicar sobre o art.39 paragrafo 1º, da relação das vendas tributadas e o valor total das vendas. Tipo, se o meu crédito apurado (1/48 ou 2,08333..%) no mês foi de 2.300,00, e minhas vendas totais foi de 50.000,00 sendo 40.000,00 tributada. Qual o valor que eu posso me creditar no livro de apuração ?

ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:35

Oi Francisco tudo bem?

Vendas Tributadas é a BC exemplo 5.101 e 6.101 ( o que tem ICMS )

Nso Tributadas são as Isentas exemplo 6.109 e 7.101

o calculo a fazer é o seguinte:

Saidas tributadas / (Divide) = 40.000,00
Total Saidas = ( Calculo é feito 6 casas) = 50.000,00
0.800000

esse resultado / ( Divide) por 48 meses = 0,800000 / 48 meses=

0.016666

esse resultado vc multiplica pelo valor do credito icms do bem do ativo


digamos que o total do teu credito é R$ 1.000,00

exemplo:

0.016666 x 1.000,00= R$16,67 é o credito no mes.

Espero ter ajudado...

Boa sorte

Rosane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade