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COMPRA DE FORNECDOR OPTANTE SIMPLES NACIONAL X DIFAL

Leonardo Barbosa

Leonardo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 13:09

Bom dia, colegas!

Sou iniciante na área fiscal e estou com uma pequena dúvida, espero que me ajudem.

Como funciona o recolhimento de ICMS em caso de compras interestaduais de fornecedores Optantes pelo Simples Nacional?

Ex: Uma empresa de regime normal do estado do Pará, compra materiais para uso e consumo de uma empresa optante do Simples Nacional localizada em GOIÁS. Como na NFe não vem destacado nada a respeito no ICMS, como calcular o Diferencial de alíquotas?

Considero o que já foi recolhido o percentual referente a Alíquota interestadual, no caso o de 12%?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 11:01

Bom dia, Leonardo
É importante lembrar de checar o primeiro dígito do CST ou CSOSN que indica se a mercadoria é importada ou nacional. Caso ela for nacional, utilize a alíquota de 12%. No caso de mercadorias importadas, deverá ser considerada a alíquota de 4%. 
Já tive problemas com MG onde calculei considerando a aliquota de 12%, porém a fiscalização considerou 4% por causa do CST/CSOSN.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 09:58

Leonardo Barbosa,

verifica tambem que as vezes o fornecedor recolhe o ICMS ST indicando o CFOP 6403 mesmo sendo venda para uso ou consumo.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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