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Entrada de Mercadorias de Pessoas Físicas

Marcia Araujo

Marcia Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 10:04

Olá! Tenho uma dúvida. Meu cliente, é Simples Nacional, de São Paulo, e revende pranchas de surf à pessoa física. Quando revende, vez ou outra, a pessoa trás a prancha velha ou avariada, e faz o descarte com ele. Muitas vezes ele conserta essa prancha e consegue revender por um valor menor.  Sei que no final do dia ele tem que dar entrada nesses materiais, para revenda, para acerto de estoque. Gostaria de saber qual CFOP, CSOSN e se ele terá que escrever algo no corpo da NFE. Aguardo um retorno! Obrigada!

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 16:28

Marcia,
Boa tarde.
Como a pessoa física não é contribuinte do ICMS, o procedimento correto quando a empresa efetua compra de uma pessoa física e emitir uma NF de compra de mercadoria para revenda. 

Utilizar o CFOP 1.102 - Compra para Comercialização.
Destinatário: Dados da Pessoa Física que está promovendo a venda
Informações Complementares: “ NF emitida nos termos do Artigo 136 do RICMS/SP”
CST do ICMS SIMPLES NACIONAL – 400 – Não Tributada

Espero ter ajudado.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
https://www.facebook.com/tothtreinamentos/
Marcia Araujo

Marcia Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 14:32

Luiz Felipe Nascimento,
Boa tarde! Muito obrigada pela resposta! Estava na dúvida qual era o artigo e o que era pra ser colocado no corpo da nota fiscal!!!
Muito Obrigada mesmo!!!
Abçs!!
Márcia

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