Edson
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde a todos!
Estou com uma dúvida referente ao encerramento da tributação do ICMS para lançamento na DESTDA-MG.
Compramos tecido oriundos do Estado de São Paulo, portanto, operação interestadual, estas mercadorias nos são entregues com o NCM 60062200 - OUTROS TECIDOS DE MALHA - DE ALGODÃO - TINTOS, e iremos utiliza-las na produção de mercadorias com o NCM 63079090 - OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS, INCLUINDO OS MOLDES PARA VESTUÁRIO - OUTROS.
Nossa dúvida refere-se ao encerramento do ICMS sobre a mercadoria comprada, visto que a mesma não se incluí na lista de mercadorias listadas com substituição tributária, a mesma é adquirida através da Antecipação. Ao preencher a DESTDA, está mercadoria adquirida deve ser informada na Antecipação com encerramento, pois será utilizada na indústria e deixará de existir da forma que foi comprada? Ou mesmo tendo suas caracteristicas alteradas, deve ser informada na Antecipação sem encerramento?
Desde já, obrigado!