
Luísa Anália Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Sobre a Destda, sabemos que no RJ é necessário o envio sem movimento. Conforme o artigo 3º, § 1°, do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, os contribuintes mencionados no item 1.2 estão obrigados à entrega da DeSTDA, ainda que sem movimento no período
Estou com uma empresa que o antigo contador não fez nenhum envio. E me deparei cm essa informação: A não entrega ou a entrega fora do prazo legal sujeitará o contribuinte às penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 62-B da Lei n° 2.657/1996 ), com redação da Lei n° 6.357/2012..
Estou em dúvida se faço a entrega em atraso. E caso realize gostaria de saber onde consulto as penalidade geradas, considerando que fiz uma entrega de uma única competência em atraso e não soube onde localizar a possível cobrança.
Desde já obrigada.