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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST Interestadual na Sedif

Priscilla

Priscilla

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 16:44

Boa tarde,

Mercadorias tributadas compradas para revenda fora do estado, que são ST no destino, gera a guia de ST Entradas. Esse valor deve constar na SEDIF?
Se sim, em qual campo deve ser destacada?

Aguardo. Obrigada.

Priscilla

Priscilla

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 08:12

Oi. Muito obrigada. Tem isso lá: 
ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
Mas não explica mais a fundo não. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 09:11

Não, cada operação tem campo próprio.

Entradas:
- Produto com ST no estado de destino, adquirido para comercialização, sem recolhimento pelo fornecedor → Antecipação com encerramento;
- Produto sem ST no estado de destino, adquirido para industrialização/comercialização, onde o estado exige algum recolhimento pelo destinatário → Antecipação sem encerramento;
- Produto com ou sem ST adquirido para imobilizado ou uso/consumo → Diferencial de Alíquota. ..

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 11:52

O valor da ST referente a regularização das ENTRADAS é informado na aba "ICMS Entrada" no campo "ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO".
O valor da ST referente as SAÍDAS internas na condição de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO (ex: indústrias) é informado na aba "ST - Substituto Tributário".

Manual RS - Pelo menos essa é a orientação para o RS...

Localizei isso sobre SP, e a princípio segue a mesma lógica: DeSTDA SP

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