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ICMS sobre combustíveis mudou ???

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 19 julho 2022 | 11:18

A alteração trazida pela EMENDA CONSTITUCIONAL N° 123, DE 14 DE JULHO DE 2022, que altera a cobrança do ICMS sobre alcool/ Etanol.   Será que  isso vai mudar alguma coisa quanto as alíquotas e sistemas das vendas  nas bombas ao consumidor final nos postos de combustíveis  lucro presumido ???  Vai alterar algum tributo  ou forma de tributação ??? alguem sabe disso ????

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 18:15


Devido as legislações recentes, a gasolina estava mais barata que o álcool, assim, o Convênio ICMS nº 116/2022 autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível. O objetivo é reduzir a carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado combustível, de modo a manter diferencial competitivo em relação à gasolina.

A EC nº 123/2022 (DOU de 15/07/2022) acrescentou o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da CF/1988 para obrigar, na forma de Lei Complementar, o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, com expressa menção ao ICMS.

O Estado do Ceará, por exemplo, via Decreto nº 34.878/2022, concedeu crédito presumido de forma que a carga tributária do álcool fique em 15%.

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