
Ivanildo J. Lacerda
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOlá Pessoal, boa noite
Aqui vai uma Dúvida, Para quem é do Estado de Roraima/Amazonas etc, que goza de Benefícios concedidos pela SUFRAMA, de Desoneração de PIS/COFINS de alguns produtos.
Simulando uma negociação abaixo, segue os dados:
Exemplo:
Valor dos Produtos: R$ 17.020,11
Valor Total da Nota: R$ 15.445,75
Vendedor: Localizado no Estado de SP, vende produtos para o Norte.
Comprador: Localizado no Norte (AM, RR etc..), a qual Goza dos Benefícios da Suframa.
PIS: 1,65%
COFINS: 7,60%
R$ 17.020,11 = Valor dos Produtos da NFe x 7,60% (Taxa COFINS) = R$ 1.293,53
R$ 17.020,11 = Valor dos Produtos da NFe. x 1,65% (Taxa PIS) = R$ 280,83
Valor Total do PIS/COFINS = R$ 1.574,36
1) A Base para Cálculo do ICMS, Seria o Valor total dos produtos ou o Valor Total da Nota? Ou seja, R$ 17.020,11
2) Exclue-se da Base de Cálculo do ICMS o Valor Desonerado de PIS e COFINS? Sendo assim, Fazendo com que a Base da Cálculo do ICMS seria R$ 15.445,75.
A Lei LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir) diz o seguinte:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
Contribua com seu conhecimento, para que possamos debater o referido assunto.
Desde já agradeço e aguardo a sua participação.