x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.576

Exclue-se PIS/COFINS da Base do ICMS, Quando PIS e COFINS é Desonerado?

Ivanildo J. Lacerda

Ivanildo J. Lacerda

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Sexta-Feira | 5 agosto 2022 | 23:51

Olá Pessoal, boa noite

Aqui vai uma Dúvida, Para quem é do Estado de Roraima/Amazonas etc, que goza de Benefícios concedidos pela SUFRAMA, de Desoneração de PIS/COFINS de alguns produtos. 

Simulando uma negociação abaixo, segue os dados:

Exemplo: 

Valor dos Produtos: R$ 17.020,11
Valor Total da Nota: R$ 15.445,75
Vendedor: Localizado no Estado de SP, vende produtos para o Norte.
Comprador: Localizado no Norte (AM, RR etc..), a qual Goza dos Benefícios da Suframa.

PIS: 1,65%
COFINS: 7,60%

R$ 17.020,11 = Valor dos Produtos da NFe x 7,60% (Taxa COFINS)   = R$ 1.293,53
R$ 17.020,11 = Valor dos Produtos da NFe. x 1,65% (Taxa PIS)   = R$ 280,83 
Valor Total do PIS/COFINS = R$ 1.574,36


1) A Base para Cálculo do ICMS, Seria o Valor total dos produtos ou o Valor Total da Nota? Ou seja, R$ 17.020,11
2) Exclue-se da Base de Cálculo do ICMS o Valor Desonerado de PIS e  COFINS? Sendo assim, Fazendo com que a Base da Cálculo do ICMS seria R$ 15.445,75.

A Lei LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir)  diz o seguinte:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
   2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

Contribua com seu conhecimento, para que possamos debater o referido assunto.
Desde já agradeço e aguardo a sua participação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.