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Duvida sobre Remessa em Consignação

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 14:44

Amigos, Boa tarde 

Tenho uma empresa Simples Nacional, ramo de Vestuario, que recebe Mercadoria de MG em remessa em consgnação com CFOP 6917. 
nessa primeira nota, eu teria que recolher o Dif de aliquotas na entrada?

*no meu entendimento, após eu receber essa nota, eu faria as vendas e emitiria como 5.115 para o cliente final e o mesmo valor eu faria a Dev.Simbolica com CFOP 6.919 para o fornecedor, e que posteriormente emitirá uma nota de venda com CFOP 6.113 ... e que por esta ultima nota que eu aplico o Diferencial de Aliquotas. 

qual a forma correta?
podem me ajudar?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 15:09

João, 

O recolhimento ocorre no documento fiscal que acoberta o envio da mercadoria, ou seja; a NFE de CFOP 6.917, que é onde ocorre fato gerador do tributo, veja o que diz a legislação:
 
Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art.2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
(...)
XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito àsnormas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 08:10

Obrigado pelo esclarecimento, mas outra questão seria ...

E se eu não vender tudo, e tiver que devolver , ! mesmo assim, eu teria que recolher integralmente o difal sobre o valor da nota recebida em consignação? 

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