Vanessa Belém
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
estou com uma empresa gráfica de SP que solicita Serviços de outra gráfica de MG.
a empresa de MG emiti nota de prestação de serviço sobre o que foi prestado e emiti uma NFe com CFOP 6.949 para conseguir encaminhar o produto por transporte, onde referencia na NFe a NFPS.
eu gostaria de saber se tenha a obrigação de recolher o diferencial ou st deste produto?
como seria apenas para transporte da mercadoria , acredito que não fazemos o recolhimento, ao meu ver o recolhimento seria se fosse venda.
porem podem me ajudar a confirmar?