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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária, mercadorias do sp para o ms.

Isabella Rocha Godim

Isabella Rocha Godim

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 10:01

Olá!

Possuo uma empresa  (SP) que irá realizar uma venda de tijolos para outra empresa (MS) que é isenta de ICMS, sendo assim, fiquei na dúvida sobre a substituição tributária do tributo ICMS que normalmente é pago a guia DAEMS para passar na barreira do estado. Nesse caso, não seria cobrado esse imposto? E o CFOP usado para a emissão da NFe, seria 6108?

Agradeço desde já.

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