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Difal x Convenio 52/91 - Não aplicação

ADRIANO TRENTIM AUGUSTO

Adriano Trentim Augusto

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 10:39

Caros, 

Segundo o artigo abaixo, não se deve aplicar DIFAL, mesmo em operações para consumidores finais, não contribuintes, quando a Carga Tributária Interna, for menor ou igual a Carga Tributária de Origem (Se é que eu entendi).

Minha dúvida dúvida, segue na informação junto ao XML da NFe, sobre o preenchiemnto em sí.

1 - Deve-se informar a TAG ICMSUFDest, porém com os valores zerados (vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter e vICMSUFDest)? - Fizemos este teste, e a receita federal rejeitou a nota, criticando o campo pICMSUFDest = 0.

2 - Deve-se "NÃO" informar a TAG ICMSUFDest?

3 - Deve-se informar a TAG ICMSUFDest, com os percentuais preenchidos (campos  pICMSUFDest e pICMSInter), porém com o valor do ICMS DIFAL zerado (campo vICMSUFDest = 0)?

Alguém pode me ajudar?

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