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dúvida substituição tributária 2010

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:01

Bom dia!

Vou tentar ser o mais claro possível.

Meu cliente comprou a mercadoria, e ele "pagou" o icms st que estava incluso no valor total da nota. Correto?

Nesse caso meu cliente vira o contribuinte substituído.

Meu cliente vai revender a mercadoria para uma empresa de MG.

Esse comprador de Mg vai utilizar a compra em parte de um caminhão e irá vender o caminhão com as peças que meu cliente vendeu pra ele.

Ou seja, o de MG tbm é revendedor.

Estou analisando como que meu cliente faria uma nota com a substiuição tributária no caso, e cheguei à conclusão que terá o ICMS-ST sim, terei que recolher o GNRE em favor de MG.

Estou certo no pensamento???

Pois essa empresa de MG disse que não está certo, eles citam até o artigo 18 do regulamento ICMS de MG.

Só que eu não posso ir pelo regulamento de mg, pois somos de SP. Certo?

E eles não querem pagar o valor do icms st incluso na nota! É dose?

Estou certo quanto ao entendimento do caso?

Aguardo

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:26

conforme manual da nfe empresas do simples nacional colocam o codigo icms 41, mas como fica no caso de venda de produtos para outro estado quanto a icms- st

paga icmst - st ou não ?

em casos que a gnre foi paga ele usa o codigo do icms 60 ( recolhido anteriormente)?

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