
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Vou tentar ser o mais claro possível.
Meu cliente comprou a mercadoria, e ele "pagou" o icms st que estava incluso no valor total da nota. Correto?
Nesse caso meu cliente vira o contribuinte substituído.
Meu cliente vai revender a mercadoria para uma empresa de MG.
Esse comprador de Mg vai utilizar a compra em parte de um caminhão e irá vender o caminhão com as peças que meu cliente vendeu pra ele.
Ou seja, o de MG tbm é revendedor.
Estou analisando como que meu cliente faria uma nota com a substiuição tributária no caso, e cheguei à conclusão que terá o ICMS-ST sim, terei que recolher o GNRE em favor de MG.
Estou certo no pensamento???
Pois essa empresa de MG disse que não está certo, eles citam até o artigo 18 do regulamento ICMS de MG.
Só que eu não posso ir pelo regulamento de mg, pois somos de SP. Certo?
E eles não querem pagar o valor do icms st incluso na nota! É dose?
Estou certo quanto ao entendimento do caso?
Aguardo
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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