Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, Nobres Colegas!
Temos um cliente no Estado de Minas Gerais que exerce atividade de comércio varejista de calçados (como atividade principal) e como secundária as atividades de comércio varejista de artigos esportivos e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal. A empresa matriz é situada no Estado de Minas Gerais como mencionado anteriormente. Na compra de produtos de perfumaria no Estado de Goiás, quando da entrada da mercadoria no Estado de MG é cobrado a ST com MVA que dá uma alíquota de tributação de 101,15% . Por exemplo:
NFe Origem Goiás;
Valor dos Produtos = R$6.654,10;
Alíquota do ICMS = 4%;
Valor do ICMS = R$266,16;
Valor Total da Operação (Antes do cálculo ST) = R$6.654,10;
MVA = 101,15%;
Base de cálculo ICMS Substituição Tributária = R$13.384,72;
Alíquota ICMS Substituição Tributária = 25,00%;
Subtotal do ICMS Substituição Tributária (antes da dedução do ICMS Próprio) = R$3.346,18;
Valor do ICMS Substituição Tributária = R$3.080,02
Nesse caso o contribuinte está pagando 46,28% de imposto, é um valor muito alto.
O nosso cliente está com a intenção de abrir uma filial no estado de Goiás. Nossa dúvida é a seguinte:
Quando da abertura da filial, adquirindo estes produtos (perfumes) ele poderá faze a transferência para a empresa matriz (situada em MG) sem incidência de ICMS ST?
Agradeço aos nobres colegas a atenção dispensada!
Att,
Henrique