Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
A operação de transposição de estoque para o ativo imobilizado está prevista na legislação do ICMS. Mas já ouviram falar em "desativação de bem para o estoque"?
Compramos um equipamento que estava em comodato em terceiros. Esperávamos receber uma NFe de venda de ativo imobilizado, mas o fornecedor emitiu NFe de venda de mercadoria de terceiros. Questionamos a natureza da operação é o mesmo informou que desativou o bem, com base no artigo 68A da Resolução do CFC1177/2009. Como documentar esse procedimento, se a legislação do ICMS não prevê saída do ativo para o estoque? Seria somente contabilmente?