Luiz Carlos Bego Ueda
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde ,
Prezados Colegas ! A quem puder me esclarecer está dúvida agradeço, pois não souda área Fiscal.: Uma Empresa do Simples Nacional de São Paulo, que Compra produtos de higiene pessoal pararevenda ,direto de uma indústria em Minas
Gerais, a qual possui Inscrição Estadual
como Substituto Tributário, e na Nota
recebida pela compra destes produtos
todos constam com o CFOP 6401 e CST 070, e com os seguintes valores
destacados nesta NFE :
Base de cálculo doICMS (normal) = R$521,28 / Valor do ICMS R$ 62,54 (12%)
Base de cálculo do ICMS ST = R$ 835,51 / Valor do ICMSSubstituição R$ 102,86.
Minha dúvida é : Se devo recolher os 6% ref. ao Diferencialde Alíquotas via Dare , sobre a basede cálculo do ICMS (normal) R$ 521,28, a favor de São Paulo ?
Agradeço muito, a quem puder me esclarecer está dúvida. Obrigado !