Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Um contribuinte de SP vendeu mercadoria CFOP 6.401 para o RJ (obs o emitente tem I.E no RJ), mas ao chegar na entrega da mesma o destinario recusou no ato da entrega, com isso a empresa emitente fez a devolução da mercadoria por reentrada utilizando o cfop 2.410 (dados do emitente e destinario a propria empresa que vendeu ou seja UF SP) na apuração do imposto SP e RJ a devolução foi para o RJ, pois como o cliente tem i.e no RJ abateu o icms st para poder recolher o vr liquido.
Mas ao gerar o SPED icms/ipi aparece erro no E210 "O valor deve corresponder à soma do ICMS ST do registro C190 quando o campo CFOP for relativo a devolução de mercadorias" - tanto para RJ como para SP, ou seja esta validando a UF da nfe de reentrada SP/2410.
ou Seja, no E210 esta apuração correta tanto RJ como SP, mas no C190 o estado é SP pq a reentrada foi efetuada com os dados da empresa emitite SP
Como devemos proceder nesse caso? uma vez que a devolução seguiu o artigo 423 mas a devolução precisa ser abatida da UF do RJ e nao de SP.
segue erro do sped em anexo e o sped:
O valor deve corresponder à soma do ICMS ST do registro C190 quando o campo CFOP for relativo a devolução de mercadorias.
4 -
VL_DEVOL_ST
102,87 9198,73 E210
Mensagem
16425 |E210|1|0,00|9198,73|0,00|0,00|0,00|65866,82|0,00|0,00|56668,09|0,00|56668,09|0,00|0,00|
O valor deve corresponder à soma do ICMS ST do registro C190 quando o campo CFOP for relativo a devolução de mercadorias.
4 -
VL_DEVOL_ST
9541,40 445,54 E210
Mensagem
16432 |E210|1|0,00|445,54|0,00|0,00|0,00|228977,93|0,00|0,00|228532,39|0,00|228532,39|0,00|0,00|