Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos!
Se alguém conseguir me ajuda com essa duvida:
Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional e precisa emitir uma NF de remessa em garantia, para troca de seu equipamento SAT que apresentou defeito.
A nota deverá ser emitida para o fabricante do equipamento, e não para o fornecedor (empresa que vendeu o equipamento SAT).
A nota de compra desse equipamento, não veio com nenhum destaque de ICMS e, agora o fabricante está exigindo que façamos o destaque do ICMS, em seu campo próprio, na emissão da nota de remessa em garantia, usando como base legal o Art. 452 e o inciso IV, do art. 4º do RICMS-SP.
O fabricante, para aceitar a NF de remessa em garantia e efetuar a troca do equipamento SAT, solicita que seja informado nessa NF, em campo próprio, a Base de Cálculo e ICMS, pois alega que isso é obrigatório por se tratar de uma nova operação.
As informações fornecidas e exigidas pelo mesmo, para confecção dessa NFe são:
NCM: 8543.70.99
CFOP: 5949
Base de Calculo com redução de 26,11%, e valor de ICMS com alíquota de 18%.
Valor da Operação: R$ 489,00
(BC= 489,00 – 26,11% = 361,32 / ICMS= 361,32 * 18% =65,04)
A minha dúvida é: A empresa deve realmente efetuar esse destaque de ICMS, na emissão dessa NFe, uma vez, o mesmo não veio destacado na NFE de compra e, a empresa em questão está enquadrada no regime do Simples Nacional??
Pois de acordo com a LC 123/2006, e o parágrafo 13, do Artigo 61 do RICMS-SP, no meu entendimento, o que está sendo exigido está incorreto.
Desde já agradeço a todos.
Att,
Daniele