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ICMS-SC - Compra de Trigo do PR

JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1 , Economista
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:28

Prezados colegas.

Empresa contribuinte normal do ICMS em SC, na ocasião da compra de trigo em grãos de empresa contribuinte normal do ICMS PR, está exigindo da empresa vendedora a guia de recolhimento do ICMS para poder se creditar do tributo. Não basta a NFE com o destaque do imposto? Isso procede? Não encontrei nada na legislação no PR e em SC (tratamento diferenciado, antecipação, substituição, etc.).
Se possivel indicar a fundamentação legal.

Obrigado.

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JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1 , Economista
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 12:09

Prezados, encontrei:

Nas operações com trigo, o recolhimento deve ser realizado por ocasião da ocorrência do fato gerador, ressalvadas as hipóteses de diferimento, de suspensão ou do regime especial de que trata a Seção III do Capítulo VIII do Título I, e nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM. (RICMS-PR, Art. 65, II, "n").

Portanto sim, a saída de trigo do PR para outra UF deve estar acompanhada da guia de ICMS recolhida.

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