
Juliano Bathke
Prata DIVISÃO 1 , EconomistaPrezados colegas.
Empresa contribuinte normal do ICMS em SC, na ocasião da compra de trigo em grãos de empresa contribuinte normal do ICMS PR, está exigindo da empresa vendedora a guia de recolhimento do ICMS para poder se creditar do tributo. Não basta a NFE com o destaque do imposto? Isso procede? Não encontrei nada na legislação no PR e em SC (tratamento diferenciado, antecipação, substituição, etc.).
Se possivel indicar a fundamentação legal.
Obrigado.