Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeola boa tarde a todos,
estou com uma duvida..empresas de atibaia e poa precisam pagar tfe ou tlif...se sim..onde posso fazer esse calculo??
desde de ja obrigado a todos que puderem ajudar!
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Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeola boa tarde a todos,
estou com uma duvida..empresas de atibaia e poa precisam pagar tfe ou tlif...se sim..onde posso fazer esse calculo??
desde de ja obrigado a todos que puderem ajudar!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Lucas Silva Santos
É melhor vc entrar em contato diretamente com a prefeitura do local para poder sanar suas dúvidas.
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMarcelo B. Sakamoto
Estou tentando entrar em contato mas sem sucesso, so estão chamando a centrais das prefeituras e ninguem atende...mas mesmo assim agradeço pela atenção.
Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)amigos, vcs sabem me dizer se é possível solicitar a resituição integral ou parcial da TFE caso a mesma tenha sido cadastrada com o código errado?
Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)amigos, vcs sabem me dizer se é possível solicitar a resituição integral ou parcial da TFE caso a mesma tenha sido cadastrada com o código errado?
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasMarcelo Francisco Rosa
o Senhor pode solicitar a restituição seja ela integral ou parcial, Basta preencher o formulário anexar copias dos pagamentos e protocolar na praça de atendimento da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Visitante não registrado
Essa taxa é obrigatória para fazer feira ou exposição ?
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde.
Estou com uma empresa que veio de outra contabilidade, e desde a abertura em 2010 e a alteração de atividade e município em 2013, a empresa esteve inativa. Quando fiz o levantamento de débitos na prefeitura de São Paulo, percebi os débitos de TFE em aberto desde 2010, porém verifiquei que a empresa nesse período foi enquadrada no código TFE errado. O CFOP da Empresa é 9313/1-00;
Enquadramento Errado
CNAE - Atividade - TFE - Vr. Tx. 2013
9329-8/01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares - 34100 - R$ 2.119,30
Enquadramento Correto
9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico - 37850 - R$ 115,00
Existe alguma possibilidade de alterar o código da TFE e recolher as taxas atrasadas após a alteração?
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas Elaine Jaqueline
Mesmo que a empresa foi constituída com o código de atividades errado, o procedimento é... pague as taxas com este código! na sequência altere colocando os códigos corretos.
Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Empresa foi encerrada no final de 2013 na Receita Federal e Estado.
Fui consultar os procedimentos para encerrar a inscrição municipal e no DUC consta pendência de pagamento da TFA de 06/2014 e 07/2014 e TFE 06/2014. Se eu der entrada agora em Fevereiro/2014 no encerramento da inscrição, ainda assim vou ter que pagar essas taxas que ainda não venceram para conseguir encerrar a empresa?
Desde já agradeço a atenção,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Renata Smithy
Cada prefeitura tem uma legislação específica a respeito, mas a grande maioria cancela as pendências futuras, algumas podem cobrar o valor proporcional.
Não vamos nos esquecer que quase a totalidade das leis municipais dão um prazo para serem informadas das alterações que ocorrem nas empresas, portanto, para evitar transtornos (multas) recomendo que mantenham as prefeituras "avisadas" de toda e qualquer alteração nas empresas.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Alguém sabe se a PMSP está enviando as guias para recolhimento da TFE 2014 via correio?
Ainda não recebi nenhuma.
Obrigado
Renato
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Colegas!!!
Se uma empresa exercer duas atividades como fica o calculo da TFE de São Paulo? Paga-se pela atividade principal?
Obrigada!!
Angela
Bianca Iannantuoni
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia, Pessoal !
Estou com o seguinte problema
Uma empresa pagou a TFE comp. 06/2014 com comp. 07/2014, ou seja, pagou atrasada, na hora de calcular para pagto. não perceberam que a incidência estava como 07/2014.
Fui até a Prefeitura de São Paulo e a atendente me orientou a fazer a retificação da incidência.
E então me deu um passo a passo, cheguei até um formulário, mas não sei bem preencher.
Alguém já fez esse procedimento?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde !
Como faço para consultar uma TFE em atraso / pendente de pagamento?
Att
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBasta acessar o site da Prefeitura de SP ir na aba empresa - no campo da consulta digite DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) - consultar Duc - preencher Cnpj da empresa e a senha web, lá vai estar os debitos que estão em aberto desde de TFE, TFA e ISS.
Espero ter ajudado
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEm qual Prefeitura quer consultar?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Lucas Silva
Consegui puxar a pesquisa através da explicação. Muito obrigado.
Elaine Jaqueline
Prefeitura de SP, mas já consegui através da explicação do nosso colega Lucas Silva.
Muito Obrigado.
Att
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom Dia!
Gostaria de saber se uma empresa que foi aberta em 2003 e não procederam a Inscrição na Prefeitura de SP, e desde essa data está Inativa.
O empresário deseja iniciar movimentação da empresa, mas será necessário efetuar o Cadastro na Prefeitura.. .
A minha dúvida é: será cobrado o valor da TFE de 2003 à 2015?
Desde já agradeço!!
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Sim é bem provável que eles cobrem todas as TFE.
Alex Toshihiko Aranda
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma empresa em Guarulhos, e ele está querendo fazer o cadastro no CPOM (na prefeitura de SP). Se ele fizer este cadastro, ele terá que pagar também o TFE ?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
quando eu pago a taxa (TFE) o pagamento é correspondente ao últimos 12 meses ? ou é referente ao próximos 12 meses ?
estou com essa dúvida, alguém pode me esclarecer por favor ?
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Sou de Curitiba/Pr., e tenho uma empresa cliente que tem sua matriz em SP.
Sei que tem a TEF (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) no código de tributação 31801.
Vocês que militam em SP poderiam me ajudar e informar qual o valor para o ano de 2016 ?
Se a taxa é anual ou mensal ?
Qual o vencimento ?
Desde já agradeço a atenção.
Valdir
Ricardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaPrezados(as), bom dia!
Em verificação ao site da Prefeitura SP observei o seguinte trecho em relação a não incidência da taxa TFE que segue:
"Não estão sujeitas à incidência da Taxa:
- As pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores."
No trecho sublinhado encontra-se meu caso, pois posso o CNPJ (Simples Nacional), mas atuo exclusivamente dentro da empresa do tomador desde o início das atividades e sempre paguei a taxa à prefeitura.
Pago/paguei a taxa todos os anos mesmo quando estava inativo, pois é obrigatório. Lendo com atenção verifiquei esse "detalhe" no texto!
Perguntas:
1 - A não incidência existe para o caso exposto no trecho sublinhado? Alguém já pegou um caso desses?
2 - Como faço ou qual o procedimento junto a PMSP para ser enquadrado nesta "não incidência da taxa" e não pagar a taxa de 2016?
3 - Qual o procedimento para recuperação das taxas já pagas a PMSP nos anos anteriores?
Não sou contador profissional, mas tenho noção dos enroscos contábeis e entrelinhas dos textos, mas neste caso alguém poderia me ajudar (orientação / esclarecimento) e, se for o caso de recuperar os valores pagos, indicar como faço o pedido ou processo junto a PMSP?
Muito obrigado pela atenção.
Bom trabalho.
Att.,
Ricardo Macedo.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Algum colega está com dificuldade de emitir a TFE que vence hoje dia 11/07/2016 no site da prefeitura e SP?
Qual a incidência que eu devo colocar no caso da guia que vence hoje?
Se o estabelecimento possui dois códigos de estabelecimento diferentes, porém ambos com o mesmo valor de TFE, qual o procedimento adotar? Emitir uma guia ou emitir uma guia para cada código de estabelecimento?
Obrigado.
Att
Wgneto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caro, Ricardo Macedo,
1 - A não incidência existe para o caso exposto no trecho sublinhado? Alguém já pegou um caso desses?
R: No seu caso existe sim a incidência, atente para a parte que diz : "não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio," , ou seja , quando prestar serviço no local de terceiros não incidirá cobrança, mas isso não impede a incidência anual referente ao seu próprio estabelecimento.
tendo em vista a resposta da pergunta 1 as perguntas 2 e 3 não se aplicam.
espero ter ajudado
Walter
Camila Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaOlá Walter e Ricardo,
Estou com a mesma dúvida do Ricardo sobre a TFE e encontrei esse tópico.
Entendo que não seja excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio. Mas e no caso em que o estabelecimento próprio não existe? Empresa com apenas 2 sócios que apenas prestam serviço a um hospital, não tem escritório nem estabelecimento próprio, e o endereço utilizado para cadastro da empresa é o da residência deles, mas nenhum serviço é prestado nela.
Ainda assim é obrigatória a TFE?
OBS: detalhe para o texto no site da prefeitura:
www.prefeitura.sp.gov.br
"São, ainda, considerados como estabelecimentos, para efeito de incidência da TFE:
a residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional;"
Wgneto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Camila, desculpe a demora.
No Momento do registro da empresa na residência deles, a residência passou a ser o "estabelecimento". De acordo com a lei 13477/2003 a incidência da taxa independe do efetiva exploração do estabelecimento. Realmente não tem como fugir da TFE. Imunidades são só para impostos e Isenção da tfe só para feira do livro e festa do verde e MEI( micro empreededor individual).
Att
Walter
Camila Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaEntendo. Obrigada pela resposta!
Thais Bonizzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Publicitário(a)Olá. Estou escrevendo neste tópico por se tratar do mesmo assunto. Gostaria muito da ajuda de vocês.
Em 2014 eu abri minha empresa MEI. Fui contratada como PJ e após um tempo senti a necessidade de ser ME, então meu contador assim o fez, transformando minha MEI em ME. Abri a empresa na minha residência pois sempre fui prestadora de serviço.
Em 2016 recebi uma TFE altíssima, por volta de 2 mil reais e quase cai para trás. Meu contador após um tempo disse que isso era relativo a um dos CNAE que tínhamos usado na empresa. Fiquei cabreira pois quando a gente não tem conhecimento de algo é muito ruim receber um boleto alto para pagar sendo que poderíamos ter evitado simplesmente não usando o tal CNAE que não era o principal.
Pedi para meu contador mudar então o CNAE da empresa e retirar esse tal CNAE com o valor alto. Paguei pelo serviço, assinei tudo o que foi pedido e o querido não conseguiu concluir o serviço durante mais de 6 meses. O ano virou e eu achava que tudo estava resolvido, porém meu contador me escreveu agora em Abril dizendo que não foi possível fazer a alteração por algum motivo (que me soou como uma bela enrolação) e que eu precisava assinar outra procuração e recomeçar o procedimento, o qual assinei e estamos tentando recomeçar o procedimento.
Acontece que como o ano virou, é bem provável que eu receba outro boleto de 2 mil reais, e isso já está me deixando agoniada.
Voltei a ser CLT e gostaria de deixar a empresa o menos custosa possível, por isso gostaria da orientação de vocês sobre como prosseguir:
1 - Existe um jeito de contestar esse valor da TFE de forma efetiva? Vi no site da prefeitura que quando o endereço do estabelecimento é a sua casa, você pode ser isento do pagamento. Eu não paguei o boleto do ano passado no valor altíssimo e muito menos vou conseguir pagar o deste ano, se chegar, por erro do contador.
2 - Seria melhor trocar a atividade por outra com menor incidência dessa taxa ou transformar a empresa novamente em MEI já que não tenho necessidade de faturamento mais que 60 mil anuais? Transformar a empresa em MEI agora é possível?
3 - Caso nenhuma das duas alternativas acima sejam possíveis, eu poderia encerrar esta empresa e conseguir uma boa negociação para quitar esses débitos? Não tenho conhecimento se existe um "desconto" para quitar taxas atrasadas.
Agradeço quem puder me ajudar.
Obrigada
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