x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 271

acessos 286.969

Nota Fiscal Eletronica para MEI

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:06

Boa tarde, em minha contabilidade, existe um microempreendedor individual, optante pelo SIMEI, segundo o proprio portal do MEI, a mesma encontra-se opcional a opção de emissão de nota fiscal.

Porem meu cliente achou melhor emitir nota fiscal.

Fui enquadrado na cnae, 14.12-6-02 - Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.

Tendo em vista os prazos da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletronica, reparei que a CNAE dessa empresa terá de emitir nota eletronica a partir de 1/10/2010.

Gostaria de saber se esta obrigatoriedade vale tambem para microempreendedores individuais, ou os mesmos podem continuar emitindo nota fiscal Impressa?

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:59

Boa tarde
Srtª Elisabete Vitoriano Machado

Eu ja tinha lido esta portaria. Tenho conhecimento que os Microempreendedores não estão dispensados de emissão de notas e sim esta facultativo a opção de emissão de notas.

Ai fica minha duvida.

Se eu não emito nota tenho certeza q fico dispensado da nota eletronica.
E se eu resolvo emitir nota, fico obrigado ou não a aderir a nota eletronica.

A portaria não esclarece esta situação.

Mas muito obrigado da mesma forma.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:13

Olá Eric,

Le-se no art. 7º da CAT 162/2008

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

1 - .....

2 - .............

a) ..................
b) ..................
c)..................
3 - ..................
4 - 5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

§ 5º - na hipótese do § 4º, o contribuinte deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares" a expressão "Dispensado de emissão de NF-e - PCAT xxx/2008 - artigo 7º - Hipótese '-'".
grifo meu.

Portanto mesmo optando pela emissão da NF Mod. 1 o microemprendedor Individual foi dispensado da emissão da NFe, verifique acima.
ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:22

Ok

Mas enviei esta questão ao Posto Fiscal, e o proprio fiscal me disse que fica meio confuso nesta questão, e ele ira me dar um retorno assim que tiver certeza desta situação.

Pois o governo esta querendo dispensar o uso de notas impressas, sendo assim, futuramente o MEI tambem estara obrigado a emitir nota eletronica de uma forma diferenciada.

Então vou esperar o fiscal me retornar e me dar certeza sobre o assunto.

Obrigado

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:37

Bom acabei de receber a resposta.
Você está correta.

Me foi passada a seguinte informação:

Nos termos da Portaria CAT 162/08, artigo 7º, §4º, 5, com a redação dada pela Portaria CAT 173/09, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.

Sendo assim, posso continuar usando a nota fiscal impressa.

Meu cliente ja estava assustado com o valor do e-CNPJ (risos).

Lembrando tambem que meu nome é "ERIC" e não "LEANDRO" (risos)

Muito obrigado Srtª Elisabete Vitoriano Machado.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 18:08

Ok Elisabete Vitoriano Machado. (risos)

Boa tarde Michele Barbosa Silva.

Esta Lei provavelmente é para todo o Brasil, recomendo-lhe dar uma Lida na Portaria Cat sobre este assunto de seu respectivo estado.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 13:47

Alguem poderia me ajudar com uma informação que estou buscando a dias e não consigo a resposta?
Trabalho com um produto que dentro do meu Estado não tem Substituição Tributária porém, dentro de São Paulo há . Ao vender ao Microempreendedor dentro do Estado de São Paulo, quem deverá recolher a guia de GNRE visto que, o Estado de MS não tem Protocolo de acordo com SP para atribuição do Substituto?

No aguardo,

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:06

Olá pessoal, sei que uma empresa SIMEI, não é obrigada a emitir Nota Fiscal, mas vou precisar emitir algumas e não quero ir todo vez solicitar Notas Avulsas.
Alguém sabe o que preciso de documentação para o Posto Fiscal para emitir o talão?
Aguardo, muito obrigada!

Ana Rosa
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:20

Ana Rosa, boa tarde

SIMEI, esta desobrigado a emitir nota somente para pessoa fisica.
Para pessoa Juridica ela esta obrigada.

Aqui em meu escritorio, meus clientes optantes pelo SIMEI estão emitindo um controle de venda a consumidor substituindo a Nota modelo 2.

Compareci até o Posto Fiscal da Sé, fui informado pelo fiscal que os consumidores de optantes pelo simei podem fazer oque for, o mesmo não é obrigado a emitir nota fiscal, é obrigado somente a ter um controle.

E na questão da emissão do talão, somente pode ser solicitado os que o site nos permite.

Orientação para solicitação AIDF nota fiscal -MEI.
Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 08:26

Bom dia
Srtª Elizabete

A regra de comprar produtos seja de optante do MEI ou não é da mesma forma instituida pela constituição. Sendo assim ela é OBRIGADA a comprar mercadoria com nota, caso contrario estará comentendo crime de SONEGAÇÃO FISCAL.

Lembrando que MEI está obrigada a emitir NF as PESSOAS JURIDICAS, estando somente desobrigada e emitir a Pessoa Fisica.

Atenciosamente.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 08:55

Srtª Elizabete

Tendo em vista que até mesmo o MEI é obrigado a emitir nota fiscal a Pessoa Juridica.
Como seu cliente compra sem nota fiscal?
Este é um grave crime tributario, pois independente dele ser MEI ou NÃO, o fornecedor dele esta obrigado a emitir nota, independente dela ser eletronica ou não, entende?

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:18

Antonio...

eu acredito que é o mesmo procedimento de outros tipos de empresas....

1 - pede a certificação digital
2 - pede o credenciamento no ambiente de testes
3 - pede o credenciamento no ambiente de produção
4 - pede o processamento eletrônico de dados para emissão de nf-e
5 - inutiliza as notas S1 OU S2 por um comunicado a SEFAZ da sua área.

espero ter ajudado...

um bom contador pode fazer isso tudo para você com facilidade....

se precisar....

Att.

Thiago Herdy

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:00

Antonio, Thiago,

No posto fiscal de Sto Andre/SP, me deram uma senha, entrei no site para o credenciamento, mas ele me obriga a escolher a data em que fui obrigada a passar a emitir as NF-e's.. como nao sou obrigada a emitir, pois sou MEI, fiquei sem saber como proceder.. Porém envio mercadorias a outros estados, que exigem a NF-e junto com a mercadoria..
Alguem pode me ajudar?? Procurei por um contador, que me informou que até onde ele sabe, MEI nao tem direito a NF-e.. Porém no posto fiscal nao me disseram isso, até me deram a senha?!?!
E agora??
Quero e preciso emitir NF-e

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:40

Bom dia Vanilda Cacciaguerra

Existe uma opção na escolha das datas, que diz o seguinte:

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.


Basta selecionar este e homologar em ambiente de produção.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:05

Eric,

Nao acho essa opção.. na tela que abro, a ultima opção é a seguinte:

01/04/2010
Estabelecimento não enquadrado na obrigatoriedade de emissão de NF-e definida pelo Anexo I da Portaria CAT 162/08, e que:
I - está enquadrado nos códigos CNAE 1111901, 1111902 ou 1112700, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ou
II - está enquadrado em alguma das CNAE listadas a seguir; ou
III - pertence a empresa que possui ao menos um de seus estabelecimentos enquadrado em alguma das CNAE listadas a seguir.

SERIA ESSA??

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:10

Sra Vanilda

Acho bem dificil não ter aquela opção.

Acho que a se enquadra melhor em sua opção é aquela que eu lhe informei.

Eu acabei de entrar no sistema para consultar, e a opção esta lá.

Tente procurar utilizando o "ctrl + f" do seu browser, que provavelmente voce ira encontrar

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:21

Bom Eric, nao achei mesmo, mas nao vou tomar seu tempo...
Devo estar em tela errada, ou nao aparece para o CNPJ que selecionei..

Alias, se nao for abusar muito e puder mandar o link dessa pagina de credenciamento, antes da senha, obvio, meu e-mail é:
@Oculto

Eu estou na tela de solicitação de credenciamento - inclusao.
No endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/Credenciamento/Base/Paginas/LoginPfe.aspx

E lá posso garantir que nao tem essa opção..

Se vc estiver disposto a fazer esse credenciamento para mim, por favor, me mande e-mail com o valor ok?? Obrigada novamente.
Estou muito, muito necessitada de emitir notas rapidamente.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 13:09

Vanilda

Este é realmente o link.

Voce por acaso ja possui um Certificado Digital + leitora de certificado?

Pois os MEI que tenho aqui no escritorio, estão utilizando notas manuais.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 23:08

Boa noite Eric,

Hoje foi um dia cheio.. mas consegui. Acabo de me habilitar para a produção das NFes..
Comprei o certificado nos correios, paguei R$ 130,00 por um ano.
instalei, testei, me credenciei para emissao de NFe, baixei o software para testes, consegui validar uma nota, e nesse minuto, me credenciei para produção.
Vou tentar validar uma nota de verdade.
Nao foi fácil.. nem imaginava o que era NCM, CFOP, como preencher ICMS, PIS, COFINS, e IPI.. mas deu tudo certo. Espero!
Obrigado a vc e a todos pelos comentários e dicas.
Estou satisfeita com o resultado até aqui.
E embora, muita gente dissendo que MEI nao pode emitir NFe, inclusive uma pessoa do SEBRAE, fui atras e consegui.
Bom, virei perita..rs.. se alguem quizer dicas, só me perguntar.
Abs,

Página 1 de 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade