Maria de Lourdes da Silva Vitalino
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOk Paulo, muito obrigada.
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Maria de Lourdes da Silva Vitalino
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOk Paulo, muito obrigada.
Roberto de Oliveira Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia,
Aproveitando o assunto sobre NFS-e, sou MEI formalizado desde Jan/12 no município do Rio de Janeiro/RJ. Já possuo cadastro na Nota Carioca (NFS-e da Prefeitura do Rio de Janeiro). Sou Prestador de Serviço (faço diagramação de livros para várias editoras - todas situadas dentro do município do Rio de Janeiro). Até então, mês a mês, prestava serviço e emitia NFS-e.
Agora, precisei de emitir uma NFS-e para uma editora sediada no Estado de São Paulo (na capital). Emitir a NFS-e. Depois vieram algumas dúvidas, que peço, por favor, orientação:
Em relação ao imposto (MEI é o DAS / INSS + ISS) — Ao emitir a NFS-e, no campo - Tributação dos Serviços - deixei a opção (Tributado no Município). Soube que alguns colegas que prestaram para essas editoras (de São Paulo) que ao receberem o depósito houve desconto do imposto e outro colega não teve. Fiquei com essa dúvida? Será que, apesar de pagar o DAS, serei descontado pelo Tomador de Serviço (com sede, em São Paulo)? E mais, mesmo emitindo Nota Carioca fora do Munícipio (a prestação do Serviço foi executada dentro do município, por uma editora que foi uma espécie de intermediária dessa editora de São Paulo, pois todas essas editoras pertence a um GRUPO de Editoras) haverá alguma implicação futura com o Fazenda Municipal?
Obrigado,
R.O. Moura
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roberto,
Bom dia!
De acordo com o artigo 94, IV da Resolução CGSN 094/2011, na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI retenções de ISS sobre os serviços prestados.
Sds...
Roberto de Oliveira Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado, Paulo pela sua atenção.
Finalizando: Então, como MEI, o único imposto é o DAS. Mesmo na situação mencionada acima é impossível que haja tributação (que acho, caracteriza bitributação?). Pois, os colegas que mencionei, p. ex., um é M.E. e outro é E.P.P. Talvez um desses tenham sido tributado pelo tomador devido ao seu regime.
Obrigado, mais uma vez.
R.O. Moura
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roberto de Oliveira Moura,
Seu entendimento está correto, como MEI na prestação do serviço como não poderá ocorrer "compensaçãod e ISS" visto que o mesmo paga valor fixo no DAS SIMEI, o tomador do serviço não poderá reter o ISS.
Sds...
Roberto de Oliveira Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado.
Por favor, vou fazer uma outra pergunta relativo ao valor máximo da NFS-e.
Como disse antes: Sendo residente do Município do Rio de Janeiro, na condição de MEI e com cadastro na NOTA CARIOCA.
A pergunta é a seguinte:
“Existe algum teto máximo (valor por nota emitida) quando se emite uma NFS-e (emisão de NFS-e no valor de R$ 7.000,00, p.ex.). Será caso afirmativo, haverá algum problema com a Fazenda Municipal?”
Tenho conhecimento que o valor anual do MEI é de R$60.000,00 (questão de enquadramento) e dividido em 12 meses dará R$ 5.000,00 — que pode variar mês a mês. Ou seja no mês de Jan/12 R$5.000,00; Fev/12 nada; Mar/12 R$7.000,00 e assim por diante.
Obrigado, agradeço,
R.O. Moura
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roberto de Oliveira Moura,
Esse entendimento e R$ 60.000,00 por ano, sendo R$ 5.000,00 por mês é um assunto bastante discutido, porém sem resposta concreta e fundamentada legalmente.
Eu utilizo sempre, por orientação de consultoria, e pelo meu entendimento pessoal, o valor máximo mensal de R$ 5.000,00, não compensando a receita de um mês com o outro por exemplo, como no seu caso.
Mas de fato, como falei é um assunto sem um entendimento legal.
Sds..
Roberto de Oliveira Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia, Paulo R. Schafer
Ainda sobre o assunto de tributação (no caso ISS). Tinha perguntado, se era possível, quando realizei uma prestação de serviço no município do Rio de Janeiro (como MEI pago DAS) para uma editora de São Paulo que pertence a um GRUPO EDITORIAL do eixo Rio-São Paulo. Se haveria uma tributação? Sim houve. Apesar de pagar o DAS (INSS + ISS) para o município do Rio de Janeiro. Quando recebi o depósito percebi que foi descontado 5%. Ainda não questionei esse desconto. É legal isso ocorrer?
Obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roberto de Oliveira Moura,
Bom dia!
Replico aqui minha resposta Postada Terça-Feira, 9 de outubro de 2012 às 09:19:13:
Roberto de Oliveira Moura,
Seu entendimento está correto, como MEI na prestação do serviço como não poderá ocorrer "compensaçãod e ISS" visto que o mesmo paga valor fixo no DAS SIMEI, o tomador do serviço não poderá reter o ISS..
Você poderá pedir reembolso ou compensar este valor futuramento, pois a retenção é indevida.
Sds...
Renato Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Já sou credenciado. Mas mesmo assim posso ainda usar ambiente de testes?
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoLucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Renato Dias
Isso é definido pelo programa. Baixe a versão do Emissor utilizado para testes. Não há problemas quanto a isso.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Patricia,
Bom dia!
Primeiramente seja muito bem vindo ao Forum Contábeis!
Em resposta a sua consulta:
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Fonte: Protocolo Icms 42/09
Sds...
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoPaulo
Só pra ver se eu entendi sua resposta...
Uma vez que eu comecei a emitir a NFe, não posso mais emitir a NF impressa
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Patricia,
A Nota Fiscal Eletrônica, não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Somente será permitido emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.
Fonte: Portaria CAT 162/2008.
Sds...
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoPaulo
Muito obrigada pela resposta
Ajudou muito.
Samira Lisandra da Silva Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeTenho uma empresa enquadrada no MEI, o cliente dele esta pedindo nota fiscal eletrônica, ele já possui nota fiscal manual, mais eles estão exigindo nfe, pelo que eu sei, só existe uma obrigatoriedade, quando se vende para fora do estado, quando se trata de MEI. Mais será que consigo fazer o pedido do certificado e emitir as notas?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Samira Lisandra da Silva Pinto
No estado do Mato Grosso, apenas CPF não emite NF-e. Sua adesão é voluntária, bastando pedir liberação à SEFAZ.
Samira Lisandra da Silva Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOk, obrigada!
Luciana Alves de Lima Fraga
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, estou com uma dúvida que até agora nenhum contador da minha cidade soube me responder, eu tenho o MEI e sei que não sou obrigada a emitir nota fiscal a pessoa fisica, porem se eu verder algo pela internet a pessoa fisica e tiver que enviar o produto via correio ou transportadora terei que emitir nota para enviar junto, ou posso enviar um controle de venda.
Meu MEI é Paulínia/SP
Alexandre Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoSamira Lisandra da Silva Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAlexandre Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoLuiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luiz Carlos
Bom dia!
Para tal, consulte a Legislação Estadual sobre utilização de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Att.
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Luiz Carlos
Bom dia
Desculpe-me por responder o senhor, sei que a pergunta foi direcionada para o Sr Paulo R. Schafer.
Segue abaixo respostas:
Queria sua orientação se é possivel através do certificado do contador emitir NFe?
R: Não, as notas devem ser assinadas digitalmente através do certificado de seu cliente. Não existe procuração para assinar NF-e por terceiros.
Veja resposta dada no site do PFE:
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Eric Pimentel de Medeiros
Obrigado pela sua explicação, agora sanou-se a duvida existente.
Muito obrigado.
Sergio Neves de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Vanilda,
Você podeira me dizer quais os passos seguiu para credenciar o MEI para emitir NF-e, pois aqui no Piaí não autorizam inscritos como MEI emitir NF-e, já tenho Certificado Digital, mas não querem autorizar a emissão de NF-e, dependendo de como voce conseguiu vou tentar aqui.
Agradeço muito se puder me informar como conseguiu.
Abraço,
Sérgio Neves
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Boa tarde!
Estou com um problema relacionado à utilização de NF-e por MEI que pretende fornecer produtos para órgãos da administração pública. Todavia no ambiente da SEFAZ RJ para o cadastramento da mesma está sendo solicitada a Inscrição Estadual, e o funcionário responsável por este setor está inclinado a requerer a Inscrição deste MEI para solucionar o problema, entretanto, tenho dúvidas se seria o ideal e no futuro enfrentar problemas com esta medida.
Algum colega já esteve em situação semelhante para me ajudar?
Obrigado!
João Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadoboa noite amigos,sou novo no site.
sou microempreendedor individual,sou fabricante de acessórios para pet shop,EX:guias,coleiras e caminhas,optei pela nota impressa.
já tenho em mãos o talão com 5 vias,tenho cliente fora do estado de sp
e me recomendaram com 5 vias,
tenho algumas duvidas para preenchera a nota,
qual código devo usar no CFOP ?
IE. do subst. tributária ?
quais campos devo preencher? tipo ICMS valor do IPI ?
até placa de carro pede aqui!rsrsrs .
muito abrigado a todos
Att:João Carlos
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