Para quem tem preguiça de ler me desculpem, não vou deixar mastigado, apenas vou acrescentar alguns itens que li na primeira pagina, mas já vi que são nove paginas então divirtam-se.
TEORICAMENTE,
MEI nao é obrigado a emitir NF-e, porém, parece que só quem é MEI sabe disso. Nao se consegue enviar mercadoria para fora do Estado se nao tiver a NF-e, nao se consegue vender para empresas públicas/governamentais se nao tiver a NF-e. Resumindo, se puder, se o seu estado permitir, cadastre-se como emisso de NF-e, e durma tranquilo.
Até dá um certo trabalho, mas nada que nao se resolva em no maximo tres dias. Vale a pena. Nao fica caro o
certificado digital nos correios, entao, por experiencia própria, foi até simples...rs
Vamos levar em consideração que esses posts são antigos.
Mas, Sim MEI é obrigado a emitir
nota fiscalPara envios por correio/ transportadora
Para pessoa jurídica
Para pessoa física se ele pedir.
***Sobre meu estado, sempre leve em consideração isso, pode ser diferente no seu estado
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Verdade, mas
Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas.
o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco)
Quanto a emissão de NF acredito que todos tenham esclarecido um pouco as duvidas no fórum, sobre
ICMS, IPI,
COFINS, é meio complicado mesmo, mas é só ler um pouco que também ajuda, eu tive como referencia 02 notas emitidas por contadores que ficaram salvas no sistema, as duas eram completamente diferentes, e um
contador a cada item que ele colocava, ele colocava opções diferentes...nem ele sabia o que fazia kkkkkk...(me refiro a ICMS, IPI...)
Se os sintomas persistirem consulte um contador.
Quanto ao certificado digital – eu não uso, e acho um roubo isso, mas cada um tem o seu motivo em particular e em cada estado é diferente, aqui eu uso somente login e senha.
Se você trabalha com bloco de notas ou não tem, e precisa emitir uma nota de devolução ou coisa parecida (procure o SEBRAE, prefeitura para se informar), você pode fazer uma nota eletrônica avulsa, geralmente no contador (ou prefeitura, depende da sua cidade/ estado). Se precisa emitir várias notas então obtenha o login para fazer online (cada lugar é diferente então se informe).