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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIA Entregue em atraso

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 15:17

Boa tarde Henrique, 

Já entreguei várias GIAS fora do prazo (Sefaz SP), nunca recebi notificação de multa, em outros Estados já não sei como é...

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 16:42

Henrique, 

A aplicação de multa por falta ou atraso na apresentação da GIA  está prevista no art. 527, VII, "a", do RICMS/2000; porém eu nunca vi sua aplicação a algum contribuinte.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Cleyton Martins

Cleyton Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 09:58

antigamente quando não havia as notas eletronicas e não entregava a GIA a empresa era caçada por inatividade presumida, depois teve uma alteração no regulamento dizendo que se a empresa emitisse NFE ou recolhesse icms, ela não seria caçada, depois disso ja peguei empresas que estavam em "contadores" que ja tinha deixado de entregar mais de 2 anos da GIA, entreguei e nunca deu nada.
O problema é se a empresa não estiver realmente movimentando, ai é cassada por inatividade

Duvidas? entre em contato, fique a vontade 17 99742-2508

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