Fabiana Aparecida Vieira Fortunato
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde a todos!
Estou com dilema, fui emitir uma DARE- SP DIFAL unitaria no site, referente uma nota de compra de ativo imobilizado, de origem SC para destino SP, a empresa simples Nacional SP, acontece que não sei se foi o horário ou até mesmo site que travou, gerou 3 guia da mesma DARE, mesmo valor, mesmo vencimento.
Não dá opção de cancelar a DARE emitida a mais, perguntei a alguns colegas disseram que somente informar o valor a pagar no SEDIF e pagar somente uma DARE que automaticamente o sistema entende que está em triplicidade no caso.
Outros dizem que representante legal diz que tem que ir com nota e as dares para cancelar no POSTO FISCAL.
O site secretaria diz que para cancelar tem que ir no posto também, mas com livro é nota e a DARE.
Minha dúvida é quais dessas informações está correta?
E se tiver que ir no posto, posso ir com procuração reconhecida firma para resolver o problema sem que o representante legal vá? Se sim, precisa realmente do livro ou somente com nota fiscal e as dares emitidas resolve ?
Já estou sem dormi a dias por conta disso, pois dono não tem condições de ir, e não sei se o posto fiscal aceita a procuração.
Por favor me ajudem!!!