x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.905

DARE ICMS (Difal ) como cancelar?

FABIANA APARECIDA VIEIRA FORTUNATO

Fabiana Aparecida Vieira Fortunato

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 4 março 2023 | 13:45

Boa tarde a todos!

Estou com dilema, fui emitir uma DARE- SP DIFAL unitaria no site, referente uma nota de compra de ativo imobilizado, de origem SC para destino SP, a empresa simples Nacional SP, acontece que não sei se foi o horário ou até mesmo site que travou, gerou 3 guia da mesma DARE, mesmo valor, mesmo vencimento.

Não dá opção de cancelar a DARE emitida a mais, perguntei a alguns colegas disseram que somente informar o valor a pagar no SEDIF e pagar somente uma DARE que automaticamente o sistema entende que está em triplicidade no caso.

Outros dizem que representante legal diz que tem que ir com nota e as dares para cancelar no POSTO FISCAL.

O site secretaria diz que para cancelar tem que ir no posto também, mas com livro é nota e a DARE.


Minha dúvida é quais dessas informações está correta?

E se tiver que ir no posto, posso ir com procuração reconhecida firma para resolver o problema sem que o representante legal vá? Se sim, precisa realmente do livro ou somente com nota fiscal e as dares emitidas resolve ?


Já estou sem dormi a dias por conta disso, pois dono não tem condições de ir, e não sei se o posto fiscal aceita a procuração.


Por favor me ajudem!!!

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 16:51

Boa tarde Fabiana, eu mesma já gerei mais de uma DARE para a mesma empresa (por erro de digitação) e nunca apareceu no posto fiscal o Dare errado ou em duplicidade em aberto no sistema, pois, como te disseram o PFE eletrônico compara a guia recolhida com o que foi declarado na Destda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.