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Rejeição 858 - Grupo de Tributação informado indevidamente - SEBRAE

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 março 2023 | 08:27

Olá!

Estou com um problema ao emitir uma NF-e na versão 4.00. A operação ocorreu dentro do estado de SP, e utilizei um produto com os seguintes dados:

Código ANP: 2710-29-21
CST: 60

Durante o processo de emissão é exibida a rejeição "858 - Grupo de Tributação informado indevidamente". De acordo com essa validação, o produto que utilizei está sujeito a Repasse Interestadual. Informe o grupo de Repasse do ICMS ST com valores zerados, já que não haverá valores a serem repassados, por ser uma operação em um mesmo estado.

Mas mesmo assim o erro consiste, por se tratar do emissor gratuito não tenho assessoria a nada, alguém com esse problema e conseguiu solucionar?

Desde já grata!

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 março 2023 | 20:14

Olá 

Para resolver a rejeição 858, que ocorre na emissão de produtos combustíveis sujeitos a repasse interestadual (ICMS=60), é obrigatorio o preenchimento das tags de repasse do ICMSST retido anteriormente: vBCSTRet, vICMSSTRet, vBCSTDest e vICMSSTDest. 
Observação: Sobre essa regra não há exceções, quando informado a CTS 60 na emissão da NFe é obrigatorio informar o grupo repasse de ICMS ST. É sempre importante consultar a contabilidade para orientação no preenchimento dos tributos. 

Um Abraço 
Thiago Fernandes
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Att, Thiago Fernandes
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https://www.winpro.com.br

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