Adriana de Cássia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOlá, caro colegas, preciso que me auxiliem em um assunto referente ao Registro 1601 do SPED FISCAL.
Após realizar consultas, assistir Lives, cheguei a conclusão que o que deve ser informado no Registro 1601 são somente os valores RECEBIDOS na competência do envio do arquivo ( exemplo: Mês 03/2023 os valores recebidos em instituições bancárias referente a vendas realizadas pela minha empresa independente da data de emissão da NFe e da data que essa venda foi realizada) por intermediação bancária: recebimentos de Boletos, depósitos, PIX e cartões, os quais devem ser separados pelo intermediador bancário que fez o recebimento (intermediação) deste recebimento.
Ocorre que em contrapartida foi me passado que no Registro 1601 deve ser informado o FATURAMENTO da competência do envio do arquivo separando os valores à receber por cada instituição bancária (intermediador) que trabalhamos, as quais foram emitidos os boletos das vendas e feito acordado outras forma de recebimento via rede bancária.
Minha dúvida é quais das duas opções estão corretas, o meu entendimento ou o que foi me passado?
Sei que ficou um pouco extenso, mas se puderem me ajudar serei muito grata.
Gratidão!
Adriana